Prefeito de São Rafael, na região
Oeste, deve ficar afastado até cumprimento de medidas determinadas pela
Justiça. Vice-prefeito tem posse marcada para esta terça-feira (18).
A Justiça determinou nesta
segunda-feira (17) o afastamento do prefeito de São Rafael, município distante
216 quilômetros de Natal, por ele não ter atendido um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público, nem obedecido a decisões
anteriores da Justiça, para exonerar servidores temporários e contratar aprovados
em um concurso municipal.
Reno Marinho de Macêdo Souza
(PRB) foi notificado e deixou o cargo ainda nesta segunda-feira (17) e tenta
recorrer da medida. O vice-prefeito, Carlos Magno Figueiredo da Silva,
conhecido como Maguinho, tem posse marcada para as 20h desta terça-feira (18)
na Câmara Municipal da cidade.
Maguinho, afirmou que a
prefeitura "vai comprovar que fez tudo corretamente". "Ele
(Reno) está em Natal para recorrer dessa decisão e esperamos que isso se
resolva", declarou. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito
por telefone, mas as ligações não foram atendidas.
A determinação foi da juíza Aline
Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público, e
vale até que o município cumpra o TAC. O prefeito, entretanto, não deixará de
receber salário, durante o afastamento.
Para a magistrada, a prefeitura
usou artifícios para postergar a obrigação e evitar obediência às determinações
anteriores da Justiça, "mesmo após aplicação de medidas coercitivas".
"Após sucessivas concessões
de prazo para que o executado promovesse a execução do TAC, inclusive sendo
determinada a aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de
São Rafael, ainda assim não houve a comprovação cabal de que o título executivo
está sendo respeitado", declarou a juíza.
A Justiça havia determinado que a
Prefeitura exonerasse servidores temporários e contratassem os aprovados no
último concurso do município. Dentro do processo, Executivo afirmou que tinha
cumprido a determinação. Porém, o Ministério Público realizou uma inspeção no
dia 12 deste mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de
Assistência Social da cidade, onde foram "flagradas" pessoas
contratadas sem concurso trabalhando normalmente, embora seus "distratos
de contratao temporário" tivessem sido apresentados à Justiça.
"Assevere-se que inúmeros
foram os prazos concedidos por este Juízo a fim de que o Município de São
Rafael/RN pudesse se adequar às normas constitucionais, de forma hábil, assim
como houve a progressiva aplicação de medidas coercitivas para tanto, uma delas
recaindo, inclusive, na pessoa física do Prefeito Municipal. Nenhuma delas
surtiu o efeito necessário, configurando inquestionável ilicitude
administrativa-constitucional, e o visível intento de demonstrar com documentos
públicos o cumprimento do seu dever sem tê-lo feito, o que destoa da necessária
boa-fé processual esperada da parte", declarou a juíza.
Além de determinar o afastamento
do prefeito, ela determinou a prorrogação do prazo do concurso, que se venceria
no próximo dia 20.
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