O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux pediu vista do julgamento sobre a
constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente
Michel Temer no ano passado. Com a decisão, não há data para a retomada do
julgamento.
O julgamento será suspenso com o
placar de 5 votos a favor da manutenção do texto integral do indulto. Os
ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do
indulto. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e
Gilmar Mendes se manifestaram contra.
Ontem (28), a Corte começou
a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de
2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em dezembro do ano passado,
durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto
Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de
benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação
Lava Jato.
O indulto está previsto na
Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que
devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também
foi tomada nos governos anteriores.
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