Dados não
incluem período após fim do acordo entre Cuba e Mais Médicos
Em 18 anos,
mais de 5 mil cubanos solicitaram condição de refúgio no Brasil, segundo
levantamento do Ministério da Justiça. No período de 2000 até setembro de 2018,
houve 5.777 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado de cubanos.
O maior número de solicitações de refúgio de várias nacionalidades ocorreu em
2017.
De acordo
com o Ministério da Justiça, os cubanos representaram mais de 17% do total de
solicitações (13.369), desconsiderando os casos de venezuelanos e de haitianos.
Até 31 de dezembro do ano passado, viviam no Brasil 60 refugiados cubanos e
neste ano foi concedido refúgio a mais 42 imigrantes de Cuba.
Oficialmente,
o Ministério da Justiça não informa se aumentou a quantidade de novos pedidos
de refúgio desde o anúncio do Ministério da Saúde de Cuba sobre o fim do acordo de cooperação para o programa Mais Médicos no
último dia 14.
Em nota, o
Ministério da Justiça relatou que “informações a respeito de solicitações de
reconhecimento da condição de refugiado são sigilosas, nos termos do Artigo 20
da Lei nº 9.474/97”.
Mais
Médicos
O presidente
eleito Jair Bolsonaro informou que vai substituir os 8.500 médicos cubanos que
atuam no programa por profissionais brasileiros ou estrangeiros que revalidarem
seus diplomas. Ele exige que os médicos passem pelo exame Revalida.
Nas
entrevistas que concedeu, o presidente eleito afirmou que estará aberto em sua
gestão a partir de janeiro para conceder asilo político aos médicos do programa
que desejarem permanecer no Brasil.
O Ministério
da Justiça esclareceu que os imigrantes que deixarem de integrar o programa e
desejem continuar residindo no país poderão buscar autorização conforme os
termos da Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
Dependendo
do tipo de migração desejada pelo interessado, a solicitação deve ser
apresentada na Polícia Federal ou no Ministério do Trabalho. O imigrante que
atender os requisitos para receber a autorização de residência não precisará
sair do Brasil para fazer o requerimento.
Nos casos em
que o solicitante entende ser vítima de fundado temor de perseguição em razão
de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu
país de origem, poderá solicitar o reconhecimento como refugiado.
O pedido
deve ser feito junto ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão
colegiado vinculado ao MJ, e é fundamentado na Lei de Refúgio (Lei nº
9.474/97).
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