O juiz convocado pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte Luiz Alberto Dantas Filho, manteve a sentença da
2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, que definiu que os
Conselheiros Tutelares não podem requisitar serviços ao Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. O sistema faz parte dos Centros de Referência
Especializados da Assistência Social – CREAS, uma unidade pública da política
de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em
situação de risco social ou tiveram os direitos violados.
Segundo o Ministério Público, os
CREAS estavam enfrentando dificuldades no desenvolvimento das atribuições,
devido a requisições de serviços formulados por outros órgãos, incluindo os
Conselhos Tutelares.
Para a decisão no TJRN, o relator
considerou que, pela prova documental anexada aos autos, ficou demonstrado que
os conselhos tutelares de Natal vêm repassando as atribuições, para o Sistema
Único de Assistência Social.
A decisão ainda ressaltou que a
falta dos requisitos se mostra no fato de que a sentença inicial foi dada em
agosto de 2015, enquanto que o ajuizamento da Ação Rescisória – o recurso da
Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares dos Municípios do Rio
Grande do Norte só foi apresentado em outubro de 2017, mais de dois anos
depois. O que por si só, já fragiliza o alegado perigo de dano, ou risco ao
resultado, daqueles que se utilizam dos serviços.
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