A depender
das investigações, caso será tratado como crime eleitoral, ou propaganda falsa

O Ministério
Público Eleitoral instaurou um procedimento para analisar as denúncias quanto
ao suposto grupo de whatsapp “Opressores RN 17”, no qual teriam sido feitas
ameaças de morte, estupro e outros tipos de violência a eleitores contrários,
através da possível organização de um grupo armado.
Após
analisar os indícios de veracidade, ou não, do diálogo mantido na rede social,
a Procuradoria Regional Eleitoral deverá decidir sobre a remessa do caso ao
promotor eleitoral competente, se for o caso de apuração de possível crime do
artigo 301 do Código Eleitoral (Usar de violência ou grave ameaça para coagir
alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os
fins visados não sejam conseguidos).
Por outro
lado, na hipótese de se tratar de propaganda falsa (grupo fake), com intuito de
promover publicidade negativa de candidato, o procedimento será encaminhado
para algum dos procuradores auxiliares eleitorais.
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