Decisão de hoje foi tomada por maioria. A Corte já havia rejeitado
solicitação do partido para anular as desfiliações de 20 deputados
federais
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria,
julgaram improcedente o pedido do Partido da Mulher Brasileira (PMB) que
tentava modificar, por meio de recurso, decisão anterior que havia
negado à legenda acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda
de rádio e televisão.
A sigla tentou obter a permissão para acesso aos valores e ao tempo
de propaganda com base na representação (número de parlamentares) que
passou a ter no Congresso Nacional após as migrações de 20 deputados
federais para a legenda que ocorreram quando ela foi criada. O PMB
obteve registro no TSE em 29 de setembro de 2015.
Ao apresentar voto-vista na sessão administrativa desta terça-feira
(19), o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que os parlamentares que
haviam migrado para o PMB deixaram a agremiação, semanas depois, para
aderirem a outros partidos. Segundo o ministro, a regra geral é a de que
a representatividade é aferida conforme os votos recebidos pelo partido
no pleito anterior, no caso em 2014.
“Não há nada que justifique o dinheiro ir para o partido que não tem
nenhum representante, portanto não tem nenhuma representatividade
parlamentar. De modo que eu consideraria um absurdo completo que uma
operação mais para financeira do que para política pudesse legitimar
esse tipo de conduta”, disse.
Em 5 de abril deste ano, o Plenário do TSE já havia confirmado
decisão monocrática do ministro-relator, Napoleão Nunes Maia Filho, que
não admitiu pedido para anular as desfiliações dos 20 deputados federais
do PMB que deixaram a legenda.
Os parlamentares se desligaram do PMB após a publicação da Emenda
Constitucional n° 91, de 18 de fevereiro de 2016. O texto possibilitou
ao detentor de mandato eletivo sair da sigla pela qual se elegeu nos 30
dias após a promulgação da emenda, sem perder o mandato. Porém, pela
mesma norma, essa desfiliação não poderia ser considerada para efeito de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao
tempo de Rádio e Televisão.
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