George Queiroz: 30 dias para prestar contas |
O juiz Ricardo Cabral Fagundes, em processo da comarca de Jucurutu,
deferiu medida liminar para determinar que o ex-prefeito daquele
Município, George Queiroz, realize no prazo de 30 dias sete prestações
de contas pendentes junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Em
caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de
R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. A liminar atende a uma Ação Civil
Pública, proposta pelo Município de Jucurutu, por meio de sua
Prefeitura.
Na Ação Civil Pública, o Município afirma que o setor contábil da
atual gestão municipal constatou que o ex-prefeito George Queiroz deixou
de prestar contas em exercícios de 2015 e 2016, gerando pendências
junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Sustentou que a
ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos
financeiros a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o
Estado e União, reduzindo seus investimentos no município.
De acordo com a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, o
ex-prefeito deverá prestar contas do Exercício de 2016, do 6º Bimestre
da Prefeitura Municipal de Jucurutu; do exercício de 2016, do 2º ao 5º
Bimestres do Fundo de Assistência Social – Jucurutu; e das contas Anuais
de Gestão referente ao ano de 2015 do Fundo da Saúde – Jucurutu;
totalizando sete pendências.
O magistrado entendeu presentes os requisitos para a concessão da
tutela de urgência, com a demonstração da probabilidade do direito – com
a relação de pendências do Município de Jucurutu junto ao TCE-RN – e do
perigo de dano, uma vez que a ausência de prestação de contas junto ao
órgão fiscalizador prejudica o recebimento de verbas destinadas ao
Município, prejudicando a coletividade.
“Há, pois, nítida omissão do ex gestor na garantia dos direitos
constitucionalmente previstos, especialmente no direito à vida, à
saúde”, comenta o julgador.
“Após um exame superficial como o caso requer neste momento
processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que os pleitos
realizados em sede de tutela de urgência merecem prosperar”, decidiu o
juiz Ricardo Cabral Fagundes.
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