A Advocacia
Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha com informações básicas sobre
os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes
públicos nas eleições de 2018. O objetivo é evitar a prática de atos por
agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que
possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em
favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições
na disputa eleitoral.
Eleições têm implicações para a atuação dos órgãos públicos
A cartilha traz um rol de condutas vedadas aos
agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio
na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a
legitimidade das eleições.
Algumas condutas já passam a ser vedadas a
partir de 1º de janeiro de 2018, como a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios, segundo a Lei nº 9.504/97.
Com 60 páginas, a cartilha é dividida por
temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da
legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade,
os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos
políticos.
A cartilha traz orientações específicas a
respeito das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela Lei
Complementar nº 101/2000, além de definir a melhor conduta ética a ser
adotada durante o período eleitoral.
Segundo as orientações, a participação em
campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes
públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de
campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela
legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração
Pública”.
“A Advocacia Geral da União, enquanto Função
Essencial à Justiça e competente para consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo, cabe velar pelo estrito respeito da
Constituição da República e das leis em vigor no país, por todos os
cidadãos, especialmente pelos agentes públicos”, ressalta a cartilha.
A cartilha destaca ainda que as instituições
devem criar uma “cultura de respeito à norma constitucional,
destacando-se, no processo eleitoral, a necessária deferência aos
princípios democrático e republicano”.
Algumas restrições aos agentes públicos em função das eleições:
Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Programas sociais não poderão ser executados por entidade vinculada a candidatos.
A participação em campanhas eleitorais é
direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora
do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no
entanto, os limites que são impostos pela legislação, bem como os
princípios éticos que regem a Administração Pública”.
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