Medida
ambiental foi homologada para compensar possíveis danos ambientais
causados em área de proteção
O
Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de acordo
extrajudicial para a reparação de possíveis danos ambientais
causados por um empreendimento pertencente a Francisco das Chagas
Bezerra de Menezes, no município de Jucurutu. O empresário é o
responsável pelo "Rancho São Mateus", que funciona dentro
da Área de Preservação Permanente do Riacho Saco Grande, o qual
deságua no Rio Piranhas-Assu. O acordo compensatório foi homologado
pela Justiça Federal no último dia 9.
O
MPF identificou que a propriedade estava dentro de uma área de
proteção ambiental permanente. Após discutir a possibilidade de
demolição do empreendimento, o proprietário do balneário obteve
um prazo de 60 dias para financiar um estudo ambiental que revelasse
mais detalhes sobre a natureza do trecho possivelmente afetado. Uma
vez concluído, o levantamento foi disponibilizado para análise do
Instituto de Gestão das Águas do Estado (Igarn), que concluiu que a
permanência da propriedade na área de proteção não comprometeria
a "dinâmica hidrológica do trecho do riacho".
Solução
- O empresário manifestou, junto à procuradora da República Maria
Clara Lucena, o interesse em firmar um acordo para solucionar
"definitivamente o objeto em litígio". Ele se comprometeu
a colocar em prática um plano de compensação ambiental, através
do reflorestamento de dois hectares localizados em outra propriedade
de Francisco Bezerra, o Sítio Pedra do Moleque, também em Jucurutu:
sendo o primeiro hectare até o fim de 2018 e o segundo até o fim de
2021.
Em
cada uma das etapas deverão ser plantadas mais de 800 mudas de
espécies típicas da região, como angico, pereiro, catingueira,
faveleira, jucá, jurema preta, sabiá, moringa, cumarú e
caraibeira. Além disso, o empresário será responsável pela
manutenção da área reflorestada, por tempo indeterminado. O
preparo das mudas se inicia já este ano e o plantio, nas duas fases,
deve ocorrer entre os meses de fevereiro a março. De acordo com o
Projeto de Reposição Florestal, as mudas virão do viveiro do IFRN
em Ipanguaçu.
Caso
alguma das obrigações seja descumprida, Francisco Bezerra poderá
ser multado em R$ 1 mil por dia e estará sujeito a responder
judicialmente. A ação civil pública na qual foi firmado o acordo
tramita na Justiça Federal sob o número 0800794-64.2016.4.05.8402.
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