Pedido foi feito ao Juízo local de Goianinha, que possui
atribuições para as formalidades necessárias à execução; Representante
ministerial requer também comunicação de inelegibilidade aos órgãos
eleitorais para providências quanto ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da
Promotoria de Justiça de Goianinha, requereu ao Juízo de Direito da Vara
Única daquela comarca que promova de imediato as providências
necessárias para o início da execução provisória da pena imposta ao
deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa, condenado a pena de
cinco anos de reclusão, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A petição foi protocolada no curso da ação penal nº
0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado estadual Dison Lisboa foi
condenado a cinco anos de reclusão, para cumprimento inicialmente no
regime semiaberto, por fatos imputados à época em que foi prefeito do
município.
O representante ministerial em Goianinha requer que o Juízo local,
indeferindo suspensão pleiteada pela defesa, promova o início da
execução da pena imposta ao parlamentar, bem como comunique aos órgãos
da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.
O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação,
requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria
Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências
também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Estadual reiterou que o deputado Dison Lisboa foi
condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade,
condenação esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a
redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o
envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início
da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus
perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para
suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido.
O entendimento do STF é sobre a possibilidade de execução provisória de
acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo que
sujeito a recurso especial ou recurso extraordinário.
O TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do
processo ao Juízo local de Goianinha, confirmando ser na instância de
origem que deve ser expedida a guia de execução penal provisória e
observadas as formalidades necessárias a execução provisória da pena. O
desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a
decisão do STJ.
O MPRN alerta, ainda, que pedido de suspensão do início da execução
juntado aos autos pela defesa do deputado se cuida de tentativa de burla
a decisão do STF, que negou suspensão da execução provisória
determinada pelo STJ.
“Utilizou-se o réu de joguete jurídico visando impedir a atuação desta
magistrada no cumprimento de decisão de Tribunal Superior, misturando
institutos jurídicos diversos, ao fim de que este juízo se encontrasse
impossibilitado de dar início à execução provisória da pena”, traz a
petição do MPRN.
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