O PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGOA NOVA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais e, ainda;
Considerando a
existência de bens (veículos e equipamentos) inservíveis para a administração
pública municipal, levando-se em consideração o correspondente ano de
fabricação de cada bem (veículo) e estado de conservação;
Considerando, ainda,
ser inviável economicamente para a administração pública municipal a
continuidade de recuperação e manutenção desses bens;
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a alienação de bens do patrimônio público
municipal, conforme abaixo descritos e caracterizados:
Ordem
|
Veículo
|
Cor
|
Ano
|
Modelo
|
I
|
Ônibus
escolar
|
Branca
|
1992
|
1992
|
II
|
Fiat\Fiorino
ambulância
|
Branca
|
2005
|
2005
|
III
|
Uno
Mille Economy
|
Branca
|
2009
|
2009
|
IV
|
Uno
Mille Economy
|
Branca
|
2009
|
2010
|
V
|
GM
Chevrolet A20
|
Branca
|
1986
|
1986
|
VI
|
Trator
New Holland 4x2 5030
|
Azul
|
|
|
VII
|
Equipamentos
para veículos
|
Carroceria
aberta para caminhão Mercedes Benz cor azul
|
||
VIII
|
Equipamentos
para veículos
|
Motor
Diesel D-20, com caixa de marcha
|
O processo de alienação será realizado em estrita
obediência à legislação pertinente, notadamente quanto às exigências da Lei nº
8.666/93 e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Os recursos
oriundos da alienação de que trata esta Lei, será revertido na aquisição de
novos veículos em condições satisfatórias para atender o interesse da
administração pública.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua sanção e publicação, tornando revogadas todas as
disposições em contrário.
Acesse e veja a publicação original.
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