quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

LEI MUNICIPAL Nº 531/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, ainda;
Considerando a existência de bens (veículos e equipamentos) inservíveis para a administração pública municipal, levando-se em consideração o correspondente ano de fabricação de cada bem (veículo) e estado de conservação;
Considerando, ainda, ser inviável economicamente para a administração pública municipal a continuidade de recuperação e manutenção desses bens;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de bens do patrimônio público municipal, conforme abaixo descritos e caracterizados:
Ordem
Veículo
Cor
Ano
Modelo
I
Ônibus escolar
Branca
1992
1992
II
Fiat\Fiorino ambulância
Branca
2005
2005
III
Uno Mille Economy
Branca
2009
2009
IV
Uno Mille Economy
Branca
2009
2010
V
GM Chevrolet A20
Branca
1986
1986
VI
Trator New Holland 4x2 5030
Azul


VII
Equipamentos para veículos
Carroceria aberta para caminhão Mercedes Benz cor azul
VIII
Equipamentos para veículos
Motor Diesel D-20, com caixa de marcha

 O processo de alienação será realizado em estrita obediência à legislação pertinente, notadamente quanto às exigências da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Os recursos oriundos da alienação de que trata esta Lei, será revertido na aquisição de novos veículos em condições satisfatórias para atender o interesse da administração pública.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, tornando revogadas todas as disposições em contrário. 

Acesse e veja a publicação original.

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