sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Familiares de deficientes podem ter isenção de IPI para compra de automóveis

Em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto estende isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóvel também a pais e filhos de pessoa com deficiência totalmente impossibilitadas de dirigir. O texto previsto no Projeto de Lei 7.830/2014 sugere ampliar o benefício desde que o bem fique em nome do cidadão com deficiência.

Atualmente, tem direito a isenção pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, conforme estabelece a Lei 8.989/1995.

De acordo com a justificativa da matéria, a medida deve beneficiar o grupo de pessoas totalmente impossibilitadas de dirigir, mesmo que os automóveis sejam guiados por outra pessoa. O texto estabelece que o benefício só pode ser utilizado uma vez a cada três anos.

O PL está com arquivamento previsto para o final de janeiro, por causa do fim da legislatura. Mas, ele ser desarquivado e analisado pelo Plenário da Câmara.

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