Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7646
de 2014, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), que
“institui a política de assistência psicopedagógica em todas as escolas
da rede pública de ensino”.
Apresentado em junho deste ano, o PL será analisado
pelas Comissões de Educação (CE), de Finanças e Tributação (CFT) e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em
caráter conclusivo. Ou seja, se aprovado nas Comissões irá diretamente
para a revisão pelo Senado Federal, sem ser submetido à apreciação do
plenário da Câmara.
Segundo o autor do PL, essa assistência
psicopedagógica terá como objetivo diagnosticar, intervir e prevenir
problemas de aprendizado, bem como combater a violência e incentivar o
exercício da cidadania nas escolas. Tal assistência deverá ser prestada
por psicopedagogos nas dependências das escolas públicas, durante o
período escolar, com atendimento em grupo de até quatro alunos.
Na Comissão de Educação, o relator, deputado Thiago
Peixoto (PSD/GO), apresentou parecer pela aprovação do PL 7646/2014, com
substitutivo.
Posição da CNM
A temática do atendimento dos alunos
por meio de assistentes sociais ou psicopedagogos nas escolas públicas
tem sido reiteradamente abordada por projetos de lei oferecidos à
apreciação dos parlamentares na Câmara dos Deputados.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a
oferta de novos serviços obrigatórios em todas as escolas públicas de
educação básica no país, sem apontamento de novas fontes de
financiamento, gera implicações fiscais insustentáveis para as
administrações municipais.
Do ponto de vista da CNM, não há justificativa para
determinar a oferta dessa assistência pedagógica nos 151.884
estabelecimentos públicos de educação básica existentes no país - de
acordo com o Censo Escolar de 2013 - considerando a diversidade entre as
escolas e entre os 5.700 Municípios brasileiros.
De acordo com a Confederação, problemas de
aprendizagem devem ser enfrentados por professores com melhor formação e
devidamente valorizados e por meio da definição de currículos escolares
adequados à sociedade do século XXI. E não pela previsão de mais
profissionais nas escolas, o que poderá contribuir para a desvalorização
salarial de todos eles. A educação escolar é atribuição dos
professores, e não cabe legislação cujo sentido é determinar uma reserva
de mercado para outras categorias de profissionais.
Por todas as razões acima citadas, a CNM se manifesta contrária ao Projeto de Lei 7646/2014.
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