O Município de Macau, localizado
na região salineira do Rio Grande do Norte, está proibido de efetuar qualquer
despesa, sem licitação, para a Festa das Flores, para os Festejos Juninos e
para a Festa do Sal, todos previstos para este ano. A decisão é do juiz Klaus
Cleber Morais de Mendonça, da Vara Cível da comarca de Macau, em atendimento a
pedido do Ministério Público.
O pedido foi justificado, na Ação
Civil Pública, em face das ilegalidades configuradas anteriormente no Município
nestes tipos de contratos. O Ministério Público alegou que, da apuração feita
em quatro Inquéritos Civis e três Procedimentos Preparatórios, foram
encontrados contratos que ocorreram com dispensa de licitação, e que
ocasionaram lesão ao erário e infração aos princípios da Administração Pública.
A proibição inclui a contratação
de artistas e bandas, serviços de buffet, montagem de estruturas e aparelhagem
de som e iluminação. De acordo com a decisão, caso já tenha celebrado contrato
de prestação de serviços, sem o devido procedimento licitatório, a Prefeitura
deve rescindir imediatamente o contrato. Em caso de descumprimento da decisão,
a pessoa do prefeito, Kerginaldo Pinto do Nascimento, poderá pagar multa fixada
em R$ 50 mil.
Nenhum comentário :
Postar um comentário