sábado, 7 de junho de 2014

PREFEITURA DO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE ESTÁ IMPEDIDA DE CONTRATAR BANDAS PARA FESTEJOS MUNICIPAIS



 
O Município de Macau, localizado na região salineira do Rio Grande do Norte, está proibido de efetuar qualquer despesa, sem licitação, para a Festa das Flores, para os Festejos Juninos e para a Festa do Sal, todos previstos para este ano. A decisão é do juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da Vara Cível da comarca de Macau, em atendimento a pedido do Ministério Público.

O pedido foi justificado, na Ação Civil Pública, em face das ilegalidades configuradas anteriormente no Município nestes tipos de contratos. O Ministério Público alegou que, da apuração feita em quatro Inquéritos Civis e três Procedimentos Preparatórios, foram encontrados contratos que ocorreram com dispensa de licitação, e que ocasionaram lesão ao erário e infração aos princípios da Administração Pública.

A proibição inclui a contratação de artistas e bandas, serviços de buffet, montagem de estruturas e aparelhagem de som e iluminação. De acordo com a decisão, caso já tenha celebrado contrato de prestação de serviços, sem o devido procedimento licitatório, a Prefeitura deve rescindir imediatamente o contrato. Em caso de descumprimento da decisão, a pessoa do prefeito, Kerginaldo Pinto do Nascimento, poderá pagar multa fixada em R$ 50 mil.

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