O Ministério Público Federal no RN ingressou com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Gilson Moura
(PROS), por entender que é “diretamente responsável pela inserção
fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores
e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do
Norte (Ipem/RN)”.
Também pela acusação de “desvio e
subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro”. O MPF considera
que os atos do parlamentar “implicaram enriquecimento ilícito dos
envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da
Administração Pública”.
“A ação é resultado das investigações que
deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já
geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por
parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. No decorrer do
processo que apura a inclusão de um grupo de funcionários “fantasmas” de
Currais Novos na folha de pagamento do Ipem (Processos nº
0006796-31.2012.4.05.8400 e nº 0006798-98.2012.4.05.8400), os acusados
celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, revelando como
principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura”.
Segue a informação do MPF: “Os
depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim
em 2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura
contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios
elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”. O
pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários
“fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de
propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora
de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano”.
Mais:
“De acordo com a ação do MPF/RN, o deputado estadual foi o responsável
pela indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do
Ipem/RN. Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio
de recursos públicos implantada na entidade estadual. Os cargos de
chefia do instituto eram ocupados por pessoas a ele ligadas, como
Rychardson de Macedo Bernardo (diretor), Aécio Aluízio Fernandes de
Faria (coordenador financeiro de fato), Daniel Vale Bezerra (coordenador
jurídico), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (coordenador
administrativo), os quais figuram como doadores de campanha nas eleições
de 2006, 2008 e 2010″.
Continua:
“A celebração do acordo de colaboração premiada revela ainda que, pouco
depois da deflagração da Operação Pecado Capital, os funcionários
fantasmas foram intimados a prestar depoimento ao Ministério Público
Estadual. Em razão disso, foram pressionados por Gilson Moura a mentir
em seus depoimentos, sustentando versões não correspondentes à
realidade. Essas pressões, consideradas por eles como verdadeiras
“ameaças”, ocorreram por meio de advogados que se deslocaram até Currais
Novos e instruíram os depoentes, a mando do parlamentar”.
O pedido liminar solicita o “afastamento e
indisponibilidade de bens –, para evitar que o deputado estadual
interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos
envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o
afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um
eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de
indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de
Improbidade Administrativa”.
Trecho ressaltado na ação de improbidade: “Diante
da própria forma ardilosa como foram entabuladas as contratações de
funcionários fantasmas no caso, artifício usado para esconder o
financiamento ilícito da campanha eleitoral de Gilson Moura, afigura-se
plenamente crível que ele lance mão de manobras escusas para furtar-se à
obrigação de reparar os prejuízos causados, de forma que a necessidade
de decretação, in limine litis, da indisponibilidade de bens dos
demandados é patente”.
Para o MPF, “as atitudes de Gilson Moura
revelam o tráfico, a negociação da função pública levada a efeito no
exercício de suas atividades parlamentares, auferindo ele, com o seu
ilegal proceder, vantagens patrimoniais ilícitas”.
A decisão ficará a cargo do juiz da 4ª
Vara da Justiça Federal. Depois de notificado da ação, o deputado terá
um prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas.
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