Desde 1999, o FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros
está sendo corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que
estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que
estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito
na justiça.
“Já estamos
trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas
devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o
Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta
deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a
defasagem chega à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme
de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são
simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de
1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de
reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos
corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o
trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a
variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é
cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram
registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias
atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999
também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”,
conta Guilherme de Carvalho
Aqueles que têm
parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com
legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de
falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de
ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20
autores por ação.
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