O prazo para os Municípios solicitarem a
certificação digital, que viabiliza o registro de dados no Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), termina no dia 20 de
dezembro. A certificação digital se tornou obrigatória a todos os Municípios
brasileiros com a Lei Complementar 141/2012, e desde janeiro deste ano tem o
objetivo de monitorar a aplicação de recursos municipais no Sistema Único de
Saúde (SUS).
A equipe técnica da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece que a certificação deve ser solicitada pelos
prefeitos, secretários de Saúde e técnicos municipais. Isso, por meio de acesso
a opção Certificado Digital, disponível no site eletrônico do Siops.
O alerta da CNM aos Municípios é importante uma vez
que as solicitações feitas até 20 dezembro serão custeadas pelo Ministério da
Saúde, que financiará até quatro certificações para cada Município. Além disso,
a CNM chama a atenção para o fato de ainda ser grande o número de Municípios
que não possuem o instrumento. E para orientar essas prefeituras, a
Confederação disponibiliza nota técnica sobre essa certificação.
Atenção!
O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.
O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.
Por este motivo, a CNM também orienta aos gestores
municipais para que fiquem atentos aos prazos de envio dos dados no Siops. São
eles:
Fim do exercício 2012: até janeiro de 2013;
1.º bimestre de 2013: até 30 de março de 2013;
2.º bimestre de 2013: até 30 de maio de 2013;
3.º bimestre de 2013: até 30 de julho de 2013;
4.º bimestre de 2013: até 30 de setembro de 2013;
5.º bimestre de 2013: até 30 de novembro de 2013;
6.º bimestre de 2013 (fim do exercício de 2013):
até 30 de janeiro de 2014.
Nenhum comentário :
Postar um comentário