quarta-feira, 31 de julho de 2013

Justiça suspende serviços de propaganda e publicidade do estado do rio grande do norte



O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda e publicidade pagos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia. O magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável para realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN com todos os prejuízos que o erário tiver com a realização do procedimento. Pela decisão judicial adverte que o prejuízo doloso ao erário configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior.
Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado. Se descumprir a determinação, Rosalba Ciarlini pagará multa pessoal  de R$ 1 milhão, que deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

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