O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da
Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de
todos os serviços de propaganda e publicidade pagos pelo Governo do Estado do
Rio Grande do Norte. A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com
câncer para que o Estado realize uma cirurgia. O magistrado mandou intimar
pessoalmente a governadora, para que, na condição de gestora do Estado,
informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica
responsável para realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência
não seja tomada, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento
na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN com todos os prejuízos
que o erário tiver com a realização do procedimento. Pela decisão judicial
adverte que o prejuízo doloso ao erário configura improbidade administrativa, o
que poderá ser apurado em processo posterior.
Foi determinado também que a gestora suspenda
todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam
garantidos os direitos à saúde por parte do Estado. Se descumprir a
determinação, Rosalba Ciarlini pagará multa pessoal de R$ 1 milhão, que
deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

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