O juiz convocado Jarbas Bezerra,
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve a sentença inicial da
Vara Única da comarca de Jardim de Piranhas, que acatou denúncia do Ministério
Público contra o então prefeito do município, Antônio Soares Junior, e outros
agentes públicos.
O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre a prefeitura de Jardim de Piranhas e uma empresa de propriedade da sobrinha do então chefe do executivo.
Embora a defesa sustente que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, no recurso, o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial. Ele destacou que o fato da empresa contratada para fornecimento de material de construção pertencer a um parente do recorrente pode constituir, por si só, ofensa aos princípios da Administração Pública.
O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre a prefeitura de Jardim de Piranhas e uma empresa de propriedade da sobrinha do então chefe do executivo.
Embora a defesa sustente que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, no recurso, o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial. Ele destacou que o fato da empresa contratada para fornecimento de material de construção pertencer a um parente do recorrente pode constituir, por si só, ofensa aos princípios da Administração Pública.

Nenhum comentário :
Postar um comentário