Nessa época de eleição uma pergunta sempre vem à mente dos eleitores: como se dá a distribuição de vagas na Câmara Municipal?
Para entender é preciso lembrar que legislação eleitoral brasileira utiliza dois sistemas de contagem de votos: majoritária e proporcional. No caso em questão, do Poder Legislativo, a contagem é proporcional.
Para preencher uma vaga na Câmara é preciso que partido político ou coligação receba um mínimo de votos. Ai entra o “coeficiente eleitoral”, que é a divisão do número de votos válidos da cidade com a quantidade de cadeiras disponíveis no legislativo.
Com base nas eleições de 2010, o número de votos em Osvaldo Cruz chegou a 17.424. Agora, a conta é simples: divide-se esse número por 13 (que é o número de vagas na Câmara). O resultado aponta 1340 votos.
Dado o primeiro passo, agora é a hora de encontrar o coeficiente partidário que é o vai determinar a distribuição de vagas. Para isso, soma-se o número de votos válidos obtidos pelo partido ou coligação pelo coeficiente eleitoral.
Em uma simulação, o partido A teve 6 mil votos, o B 4024 e o C 7400. A distribuição final das vagas ficaria da seguinte forma: Partido A (quatro vagas), Partido B (três vagas) e o Partido C (cinco vagas).
No exemplo citado, das 13 vagas da Câmara 12 foram preenchidas. A última vaga será decidida pelo sistema de sobras. A conta é a seguinte: total de votos obtidos pelo partido dividido pelo número de vagas já conquistadas mais um. Ou seja: Partido A [(6000 / 4) +1=1501]; Partido B [(4024 / 3) +1=1006]; Partido C [(7400 / 5) +1=1233)].
Nesse caso a vaga ficou com o Partido C que obteve a maior média entre os três da disputa.
Após todo esse processo é que se conhece a Câmara para os próximos quatro anos.
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