sábado, 21 de julho de 2012

Prouni terá mais 560 mil bolsas em 15 anos

Lei que permite a troca de até 90% das dívidas de impostos de instituições de ensino superior particulares por bolsas de estudo vai ampliar o acesso de estudantes ao ensino superior

Lei troca quitação de dívidas de universidades por bolsas do Prouni

Sancionada a Lei nº 12.688/2012 que permite que as Instituições de Ensino Superior (IES) particulares convertam, em até 90%, as dívidas tributárias federais em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni). A medida vai ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da quinta-feira (19) e instituem o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que oferecerá condições para dar continuidade às atividades de entidades mantenedoras, para que não haja diminuição do número de matrículas e sejam recuperados os créditos tributários da União - que propõe a troca de R$ 15 bilhões em dívidas por, cerca de, 560 mil bolsas de estudo a serem oferecidas nos próximos 15 anos.

Proies

Podem participar do Proies as instituições de ensino que estejam em grave situação econômico-financeira, ou seja, aquelas que até o último 31 de maio apresentavam dívida tributária vencida que alcançasse, pelo menos, R$ 1.500 por aluno matriculado. 

A moratória das dívidas - que se concentram em débitos do imposto de renda, INSS e cota patronal, não pagas durante anos -, será concedida por um período de um ano, para viabilizar a superação da crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades. 

As instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil não podem participar.

Para participar do programa, as instituições deverão apresentar um plano de recuperação tributária, a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas - que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais -, e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Também é pré-requisito manter bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Caso seja aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações, mantido pelo ministério, a cada semestre do período de parcelamento.

As instituições que aderirem ao programa necessitarão de autorização prévia do MEC para criar, expandir, modificar e extinguir cursos e, ampliar ou diminuir a oferta de vagas. O ministério deverá fazer, ainda, auditorias periódicas nas instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.

As universidades particulares poderão requerer a adesão ao sistema até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.

Prouni

O Programa Universidade para Todos concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado em 2004, o programa, oferece, em contrapartida, a isenção de alguns tributos às instituições de ensino que fizerem a adesão.

O Prouni é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda máxima de três salários mínimos por pessoa da família. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

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