sexta-feira, 27 de julho de 2012

Prestação de Contas de campanha eleitoral específica para Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos.

Neste espaço, encontram-se reunidas informações relacionadas à prestação de contas de campanha referente às Eleições de 2012.
Devem prestar contas à Justiça Eleitoral os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos de todas as esferas partidárias. Para o candidato, a obrigação persiste mesmo nos casos de renúncia, desistência, substituição e de indeferimento da candidatura, situações em que deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Em caso de falecimento, a responsabilidade de prestar contas será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

Orientações para abertura de conta bancária eleitoral de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
Consulte o histórico do andamento da concessão de CNPJ a candidatos e comitês financeiros.
Acesse o regulamento do extrato eletrônico das contas bancárias eleitorais.
Orientações às instituições financeiras para elaboração do extrato eletrônico
Acesse as informações sobre o sistema de elaboração das contas eleitorais e as orientações para instalação do sistema.
Instruções e download do Sistema de Registro de Comitê Financeiro.

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