A Prefeitura de Lagoa Nova, publicou decreto que torna facultativo o uso de máscaras no âmbito do Município. O Decreto levou em consideração a diminuição sistemática no número de atendimentos de casos com Covid -19 nas unidades de saúde do município serrano.
A determinação do executivo municipal deixa claro, no próprio Decreto, que existe a possibilidade de revisão da norma, a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da Covid - 19 em Lagoa Nova.
DECRETO MUNICIPAL N° 1.048/2022 Lagoa Nova/RN, 11 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ENFRENTAMENTO AO COVID -19, ONDE FICA FACULTATIVO O USO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional do Municipio de Lagoa Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19, que estatisticamente comprova a redução no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada da flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETA:
Art.1º - O uso de máscaras de proteção facial passa a ser facultativo no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, inclusive em ambientes fechados.
Art. 2º- As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município de Lagoa Nova/RN.
Art3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
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