Decisão do plenário da Corte foi unânime, em sessão virtual
Por unanimidade, o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar
173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos
Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores
federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão
que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa
modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar
somente por escrito, sem debate oral.
O congelamento de salários era
questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI),
abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de
Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos
extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao
congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º
da LC 173/2020 violaram alguns princípios
constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o
de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços
públicos.
Moraes, contudo, entendeu que
nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a
legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por
exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não
houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que
apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar
que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19,
buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o objetivo da
lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios,
que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim
impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia
com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada
pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia,
demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao
gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por
todos os outros dez ministros do Supremo.
Uma quarta ADI contra outro
trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da
dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.
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