sexta-feira, 11 de setembro de 2020

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020


os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, na campanha, para concorrer às Eleições Municipais de 2020, segundo determina a Lei número 9.504 de 1997, Estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite dos respectivos cargos, nas Eleições de 2016. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9 por cento. Quem desrespeitar esses limites deve pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal, confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento, a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; funcionamento de comitês de campanha; remuneração a prestadores de serviço; operação de carros de som; realização de comícios ou eventos; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas; criação de páginas na internet e produção de jingles, vinhetas e slogans.

Já os gastos com advogados e contabilidade, ligados à consultoria, assessoria e honorários, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses do candidato ou partido, não estão sujeitos a limites de gastos. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

Ainda de acordo com a lei, o candidato será responsável, de forma direta, ou por pessoa designada, pela administração financeira da campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, ou utilizando recursos próprios, ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária, para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Os limites podem ser consultados no site do TSE, no endereço tse PONTO jus PONTO br

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