Tribunal publicou, no Diário de
Justiça Eletrônico (DJE), o valor do FEFC a que cada legenda terá direito
Foi divulgada nesta segunda-feira
(8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos
registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como
Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário de Justiça
Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta terça-feira (9),
atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto
Barroso.
Dia 16 de junho é o fim do prazo,
estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE
divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores
individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a
Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios
nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do
mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da
legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado
digital – sobre os critérios para a sua distribuição.
Esta é a segunda vez que o Fundo
– aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no
país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão
interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem
utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional,
integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Confira a distribuição do FEFC por partido.
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