terça-feira, 23 de junho de 2020

Ministério público recomenda que Estado e Municípios mantenham isolamento social


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, emitiram recomendação conjunta, para que o Governo do Estado e as Prefeituras municipais evitem flexibilizar o isolamento social, em função da pandemia de Covid-19. O documento considera o Boletim Epidemiológico de 20 de junho, que revela taxa de ocupação total de 97% dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva públicas e 86% das UTIs privadas.

Os órgãos Ministeriais informaram que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais, ocorra apenas quando a taxa de transmissão e o percentual de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid estiverem em níveis considerados suportáveis. E as Prefeituras devem evitar a prática de quaisquer atos, inclusive edição de normas, de flexibilização das medidas restritivas, estabelecidas pelo Governo Estadual.

O documento reforça a absoluta necessidade da adoção de medidas preventivas que minimizem os efeitos da pandemia do novo coronavírus, indicando o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção da propagação do vírus.

Os três órgãos ministeriais destacaram, também, que a divulgação do início da fase de reabertura, transmite, à população, a ideia de que o pico da doença já estaria prestes a ser ultrapassado, o que não é verdadeiro. Dados do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus, informam que, além de Natal, diversas cidades do Estado continuam com número elevado de casos. Um cenário preocupante, sobretudo, quando se constata que o índice de isolamento social, com taxa média de 37% no Rio Grande do Norte, está bem abaixo do necessário. 

Segundo o documento, no planejamento da reabertura, é absolutamente necessária a atualização da taxa de ocupação de leitos considerando somente os leitos ativos.

Por fim, a recomendação destaca que constitui crime expor a vida, ou a saúde de outros, a perigo direto e iminente. Delito que pode ser praticado pelo gestor, que promover o relaxamento das regras de isolamento social, sem observar as prescrições da Organização Mundial da Saúde, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas.

O prazo dado pelos órgãos ministeriais, para a comunicação sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos editados, foi de 24 horas. 

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