terça-feira, 9 de junho de 2020

COSERN FATURAS RECEPÇÕES E EVENTOS



Empresa mantém cobrança de energia elétrica suspensa em função da pandemia de covid-19


A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) pediu a suspensão da decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a abstenção na cobrança de faturas vencidas, relativas ao consumo de uma empresa de recepções e eventos. O pedido foi negado em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos.

Segundo o recurso movido pela Companhia, o marco inicial para que as contas não sejam cobradas foi a data da publicação do Decreto nº 29.534/2020, que declara estado de calamidade pública, em razão da pandemia de Covid-19. 
A concessionária alegou que a energia elétrica cobrada nessa data foi consumida, pela empresa de eventos e recepções, em período anterior à própria declaração de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorrida em 11 de março; e à  decretação da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, ocorrido em 19 de março; e, ainda, à decretação de calamidade pública em âmbito nacional, ocorrido em 20 de março.

Entretanto , o argumento  não foi acolhido pelo desembargador Claudio Santos, pois, para o desembargador,  em se tratando de vencimento da fatura durante a abrangência do estado de calamidade, que se dá a partir de quando as receitas da empresa foram zeradas, por obediência ao referido Decreto Estadual, o pedido mostra-se justificado e amparado.

O desembargador Claudio Santos destacou  que o contexto social vivenciado atualmente, não pode deixar de ser levado em conta pelo Julgador, na análise de cada caso concreto, sendo certa a afetação do setor da empresa, diante do atual estado de pandemia e de todas as ações restritivas governamentais no combate ao coronavírus. Desse modo, a decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal fica mantida, até posterior deliberação da 1ª Câmara Cível.


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