Empresa mantém cobrança de
energia elétrica suspensa em função da pandemia de covid-19
A Companhia Energética do Rio
Grande do Norte (Cosern) pediu a suspensão da decisão da 10ª Vara Cível da
Comarca de Natal, que determinou a abstenção na cobrança de faturas vencidas,
relativas ao consumo de uma empresa de recepções e eventos. O pedido foi negado
em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos.
Segundo o recurso movido pela
Companhia, o marco inicial para que as contas não sejam cobradas foi a data da
publicação do Decreto nº 29.534/2020, que declara estado de calamidade pública,
em razão da pandemia de Covid-19.
A concessionária alegou que a energia
elétrica cobrada nessa data foi consumida, pela empresa de eventos e recepções,
em período anterior à própria declaração de pandemia, pela Organização Mundial
da Saúde (OMS), ocorrida em 11 de março; e à decretação da calamidade
pública no Estado do Rio Grande do Norte, ocorrido em 19 de março; e, ainda, à
decretação de calamidade pública em âmbito nacional, ocorrido em 20 de março.
Entretanto , o argumento
não foi acolhido pelo desembargador Claudio Santos, pois, para o
desembargador, em se tratando de vencimento da fatura durante a
abrangência do estado de calamidade, que se dá a partir de quando as receitas
da empresa foram zeradas, por obediência ao referido Decreto Estadual, o pedido
mostra-se justificado e amparado.
O desembargador Claudio Santos
destacou que o contexto social vivenciado atualmente, não pode deixar de
ser levado em conta pelo Julgador, na análise de cada caso concreto, sendo
certa a afetação do setor da empresa, diante do atual estado de pandemia e de
todas as ações restritivas governamentais no combate ao coronavírus. Desse
modo, a decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal fica mantida, até
posterior deliberação da 1ª Câmara Cível.
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