O Corregedor Geral de Justiça,
desembargador Amaury Moura Sobrinho, prorrogou até o dia 14 de junho, o
prazo de vigência dos Provimentos números 201 e 203, da Corregedoria Geral de
Justiça, que tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios
extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus.
O Provimento número 206/2020
determina que os prazos dos serviços de notas e de registro retornam a
transcorrer a partir do dia 1º de junho, ressalvadas algumas situações
previstas no normativo.
Não está prevista, por exemplo, a
eficácia da certidão de habilitação de casamento, que expirar no prazo de
vigência do regime especial de atendimento das serventias. A habilitação para a
união em matrimônio é o processo pelo qual é verificado o atendimento das
exigências legais para a celebração do casamento. A eficácia deverá ser
prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a expiração.
O Provimento número 201/2020, de
21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento
presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para
a redução dos riscos de contaminação da doença.
Já o Provimento número 203,
de 15 de abril, dispõe sobre os procedimentos especiais para o atendimento
remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
Os efeitos do novo provimento
retroagem ao dia 1º de junho e as disposições podem ser revistas, conforme a
evolução da pandemia de coronavírus no estado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário