sexta-feira, 5 de junho de 2020

Corregedoria prorroga normas para funcionamento dos cartórios durante pandemia


O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho,  prorrogou até o dia 14 de junho, o prazo de vigência dos Provimentos números 201 e 203, da Corregedoria Geral de Justiça,  que tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus.

O Provimento número 206/2020 determina que os prazos dos serviços de notas e de registro retornam a transcorrer a partir do dia 1º de junho, ressalvadas algumas situações previstas no normativo. 

Não está prevista, por exemplo, a eficácia da certidão de habilitação de casamento, que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias. A habilitação para a união em matrimônio é o processo pelo qual é verificado o atendimento das exigências legais para a celebração do casamento. A eficácia deverá ser prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a expiração.

O Provimento número 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença. 

Já o Provimento  número 203, de 15 de abril, dispõe sobre os procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte. 
Os efeitos do novo provimento retroagem ao dia 1º de junho e as disposições podem ser revistas, conforme a evolução da pandemia  de coronavírus no estado.


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