- É com muita surpresa que
tomamos conhecimento de que está circulando nas redes sociais uma notícia de
que “Hélio não é candidato... o cara condenado por improbidade administrativa, ele não passa não, o registro de candidatura não passa não”
- Venho a público informar que
tal notícia é totalmente infundada e não condiz com a verdade dos fatos.
- A Ação de Improbidade
Administrativa citada na fake News não me impôs a sanção suspensão de direitos
políticos, apenas aplicou-me a sanção de multa civil, sanção essa que estamos
aguardando a devida intimação para que possamos adimpli-la.
- Como se sabe, para que haja a
inelegibilidade disposta no 1º, I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, é
necessário que haja, na Ação de Improbidade Administrativa, a expressa
condenação de suspensão dos direitos políticos, O QUE NÃO É O CASO.
- A publicação de notícia
sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém pode
ensejar a responsabilização na esfera criminal e eleitoral.
- O que a população espera de um
pré-candidato é que, no mínimo, seja uma pessoa íntegra e de boa índole. Agora,
espalhar inverdade e fakes News, é o que não se espera de um pré-candidato.
Lagoa Nova, 05 de junho de 2020.
Hélio de Sousa Costa.
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