A contestação só pode ser feita
uma vez
Hoje (27) a
vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé,
apresentou um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para
contestar pedidos negados ou retificar informações.
As pessoas que tiveram o pedido
de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou
no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Segundo a vice-presidente de
Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser
preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo
(quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado.
Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a
análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia
que verifica as informações em 17 bases de dados.
Quem teve o benefício negado, mas
discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da
Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas confirmar as
informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação
de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.
Motivos
A vice-presidente da Caixa
apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado
inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem
indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino
nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra) e
incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de
nascimento de pessoas da família.
Também aparecem como motivos a
informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que
declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou
declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar
a família no segundo cadastro.
O aplicativo e o site da Caixa
informam o motivo pelo qual o pedido foi indeferido. No entanto, segundo
Tatiana, a contestação e a nova solicitação com retificação de dados só podem
ser feitas em quatro circunstâncias: quando o requerente tem vínculo
empregatício, casos de morte na família, recebe algum benefício
(seguro-desemprego, seguro-defeso ou benefício da Previdência Social) ou renda
mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por
pessoa.
Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.
A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento.
Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.
A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento.
Nenhum comentário :
Postar um comentário