O Plano Diretor nas menores cidades do
Brasil são desconexos com as necessidades desses locais, avalia um
estudo de 2015 da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) intitulado
“Planos Diretores para Municípios de pequeno porte” - são classificados
como “pequeno porte” as cidades com até 25 mil habitantes. Para George
Câmara, ex-presidente do Conselho Nacional das Cidades e mestre em
estudos urbanos regionais, no Rio Grande do Norte isso não é diferente.
Segundo ele, é comum que em alguns
municípios sejam contratadas consultorias que acabam “importando” planos
diretores de outros locais de forma genérica. “O efeito disso é que se
deixa de observar a especificidade de cada cidade, não olha as
necessidades locais”, afirma Câmara. “Acontece um pacote genérico, que
podem ser inadequadas para as características de uma região”, disse
George.
A Região Metropolitana de Natal ainda não possui um
plano urbano integrado, que estabeleça diretrizes, projetos e ações para
o desenvolvimento urbano e regional do grupo de cidades
O estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) considera que
existe uma fragilidade histórica nacional de cidades de pequeno porte
para “elaboração de políticas urbanas e estudos técnicos que
identifiquem necessidades particulares”. As políticas urbanas eficazes
acabam ficando restritas, segundo o estudo, nas maiores cidades, por
terem mais capacidade financeira e técnica.
Segundo o pesquisador João Victor Moura, que
participa da elaboração do município de Ielmo Marinho, na Grande Natal,
até projetos de lei enviados às câmaras municipais são genéricos. “Em
alguns projetos de lei, tem 'segundo consta no plano diretor municipal',
quando o município ainda não tem Plano Diretor”, afirma Moura.
As consequências para essas cidades é o risco
de desenvolvimento desordenado ou inadequado, defende George Câmara. Um
exemplo citado é as zonas destinadas à habitação. “Você pode estabelecer
uma área da cidade para ocupação, mas não ser uma área que interessa à
população. O resultado é que fica abandonada”, declara.
Para a CMN, o Governo Federal é omisso em
solucionar esses casos, sem demandar investimentos, capacitação, ações
de fortalecimento institucional e assistência técnica. “Inexistem ações
específicas na área de planejamento e ordenamento urbano que incentivem
os pequenos Municípios a elaborarem os Planos Diretores, revisarem as
legislações urbanas em articulação a sua problemática urbana, que difere
dos Municípios de grande porte”.
Consórcios
Uma saída defendida por George Câmara relacionada às
políticas urbanas de cidades menores é a criação de consórcios entre os
entes. Para George, isso facilita tanto a elaboração dos planos
diretores, quanto o desenvolvimento regional. “A realidade de municípios
vizinhos tem semelhanças, então consórcio te ajuda a pensar em
conjunto”, diz. “O outro lado positivo é que isso vai desenvolver a
região em que esses municípios estão localizados”.
Quatro anos após o Estatuto da Metrópole criar o
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), a Região Metropolitana
de Natal ainda não iniciou o processo para elaborar o seu. O documento
funciona semelhante aos planos diretores municipais, com a função de
estabelecer diretrizes, projetos e ações para o desenvolvimento urbano e
regional de um grupo de cidades que convergem entre si.
O Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas
define que o objetivo do PDUI é “reduzir as desigualdades e melhorar as
condições de vida da população metropolitana”. “Nesses territórios,
instituir o macrozoneamento possibilita a organização das diversas áreas
de interesse comum à região, e que perpassam vários municípios”,
acrescenta o Fórum.
Institucionalmente, a Região Metropolitana de Natal tem 15 cidades.
Entretanto, o ex-vereador de Natal e mestre em estudos urbanos e
regionais, George Câmara, argumenta que apenas seis dessas cidades estão
de fato integradas. “É o que eu chamo de Região Metropolitana
funcional. Essas seis cidades dialogam entre si, exercem influência
mútua”, afirma.
George Câmara atua há 18 anos com discussões
sobre as regiões metropolitanas e presidiu o Conselho Nacional das
Cidades entre os meses de outubro de 2014 e 2016. Apesar da crítica à
quantidade de municípios na Grande Natal, ele afirma que elaborar o PDUI
é importante para as seis que estão na zona “funcional”. Um efeito
prático seria elaborar uma legislação em comum para as áreas urbanas que
separam uma cidade da outra.
O PDUI pode dar diretrizes relacionadas ao
transporte metropolitano, planos de macrodenagem, destinação de resíduos
sólidos e legislações ambientais. Todas as diretrizes também são
tratadas em planos diretores municipais, mas a especificidade do PDUI
são zonas que afetam mais de uma cidade.
Um exemplo dado por Câmara é a avenida Tomaz
Landim, que divide Natal de São Gonçalo do Amarante. “Se Natal for
elaborar um Plano de Drenagem para essa área, tem que considerar o
bairro do Jardim Lola, que fica do lado de São Gonçalo do Amarante. O
PDUI estabelece essas diretrizes, cria mecanismos de abertura para o
debate”, considera George.
Quando o Estatuto das Metrópoles foi criado,
em 2015, durante o governo Dilma Rousseff, a legislação estabeleceu que
os Estados deveriam criar os PDUI das regiões metropolitanas no prazo
máximo de dois anos. Em 2017, durante o governo Michel Temer, esse prazo
foi prorrogado para 2021. O adiamento aconteceu com o apoio dos Estados
e Municípios porque apenas 70 das 20 regiões metropolitanas mais
importantes do Brasil avançaram na elaboração do documento.
Esse processo sequer foi iniciado no Rio
Grande do Norte. George Câmara, que hoje é secretário-adjunto de
Finanças e Planejamento (Seplan), afirma que a atual gestão prevê a
criação do PDUI da Grande Natal nos próximos quatro anos e que as
discussões devem iniciar com a posse dos conselheiros no Conselho
Metropolitano, previsto para o dia 17. “O PDUI certamente vai entrar em
pauta no Conselho”, defende Câmara.
Estatuto das Metrópoles
Estatuto das Metrópoles
A criação do Estatuto da Metrópole e de um
plano para as zonas metropolitanas foi pensado com o entendimento de que
os planos diretores municipais eram insuficientes para algumas áreas,
que sofrem influência mútua de mais de uma cidade. É o caso do bairro de
Nova Parnamirim, que dissolveu as fronteiras entre Natal e Parnamirim,
por exemplo.
De acordo com George Câmara, antes dessa
legislação, um plano de gestão para levar em consideração zonas de
outras cidades “dependia da boa vontade dos prefeitos”. No histórico de
legislações das cidades, o primeiro passo dado para incentivar a
política das cidades como blocos foi em 2005, com a lei de Consórcios
Públicos.
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