O Ministério Público do Rio
Grande do Norte instaurou inquérito para apurar possível acumulação indevida de
cargo pelo vice-prefeito de Cerro Corá, José Medeiros de Araújo (PSB), conforme
portaria publicada na edição desta sexta-feira (15) do "Diário Oficial do
Estado". O inquérito vai tramitar na 2ª promotoria de Justiça de Currais
Novos, a cargo do promotor Edgar Jurema de Medeiros a partir de uma notícia de
fato, que levou a notificação de Zeca Araújo, que já foi vereador no município,
de modo a comparecer às 15h30 do dia 1º de abril, portanto hoje, a fim de oferecer explicações
ao Ministério Público.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, WALFREDO GALVÃO CURRAIS NOVOS - TEL/FAX 3405-3046
PORTARIA Nº 2019/0000095937 REF. IC 111.2018.001334
EVOLUÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO PARA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. OBJETIVO: Apurar possível acumulação indevida de
cargos por parte do atual vice Prefeito de Cerro Corá/RN, o Sr. José Medeiros
de Araújo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça
Substituto que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no
art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a",
da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 141/96, e: CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público,
prevista no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público,
estampada no art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e
a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que foi
instaurada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos/RN a Notícia
de Fato nº 111.2018.001334, que tinha por objeto averiguar possível acumulação
indevida de cargos por parte do atual vice Prefeito de Cerro Corá/RN, o Sr.
José Medeiros de Araújo. CONSIDERANDO, ainda, que já transcorreu o prazo legal
de tramitação da Notícia de Fato em epígrafe, entretanto, ainda existe a
necessidade de diligências com o fim de melhor elucidar o caso; RESOLVE
INSTAURAR, com fundamento no artigo 21, incisos I e II, da Resolução nº
012/2018-CPJ, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser
registrado como: "averiguar possível acumulação indevida de cargos por
parte do atual vice Prefeito de Cerro Corá/RN, o Sr. José Medeiros de Araújo.".
E, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências: I. Notifique-se
o Sr. José Medeiros de Araújo para comparecer a esta Promotoria de Justiça no
dia 01/04/2019, às 15h30, visando prestar esclarecimentos relacionados ao
objeto deste procedimento; II. Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio
eletrônico, a presente portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ); III.
Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos. Autue-se. Registre-se.
Cumpra-se. Currais Novos/RN, 13/03/2019. (assinado eletronicamente) EDGARD
JUREMA DE MEDEIROS Promotor de Justiça Substituto
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