Nesta segunda-feira (11), o Gabinete Civil do Governo do
Estado reforçou junto aos secretários e titulares dos órgãos da administração
direta e indireta as medidas para disciplinar o uso da frota veicular, conforme
decreto 28.700/2019. A mudança visa a otimização dos gastos públicos com
controle de abastecimento, resultando na queda de despesas.
De acordo com o decreto, os veículos de representação podem
ser utilizados exclusivamente pela governadora, vice-governador, secretários de
Estado, titulares de órgãos da Administração Direta e titulares das entidades
da Administração Indireta. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, o
decreto estipula ainda que qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de
veículo oficial à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (Searh),
sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito.
“A determinação da governadora Fátima Bezerra é a imediata apuração de toda e
qualquer denúncia formalizada”, ressaltou.
Através de um software, a Secretaria da Segurança Pública e
da Defesa Social (Sesed) determina cotas e regula o gasto de combustível do
sistema de segurança do Estado. Esse controle será ampliado para a frota
veicular de todo o Estado por meio de gestão compartilhada com a Searh.
Segundo o coordenador do Centro Integrado de Operações da
Segurança Pública (CIOSP), coronel Macedo, os órgãos tiveram um prazo de 15
dias, a partir da data de publicação do decreto, para informar a listagem dos
veículos que estão sob sua responsabilidade. Os veículos que não foram
informados serão bloqueados e não poderão abastecer. “Ainda não sabemos o
percentual de queda que poderemos ter porque estamos identificando a frota, mas
posso adiantar que poderá ser bem acentuada”, afirmou.
Além da restrição no uso dos veículos, o decreto determina
uma série de medidas como o registro de quilometragem inicial e final, após
cada utilização; vistoria veicular no início e no término do expediente;
recolhimento dos automóveis após uso em serviço; e a vedação do uso nos
sábados, domingos, feriados ou em horário fora do expediente do órgão, exceto
para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao
exercício da função pública do órgão.
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