Seleção
ocorreu em 2018 e ação se refere especificamente à área de Teoria
Sociológica
O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil
pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
visando à anulação de parte do concurso público (Edital 35/2017)
que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria
Sociológica, cujas provas foram realizadas já em 2018.
O MPF
aponta irregularidades nos prazos e também na correção das provas,
bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento
interno da instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a
anulação dessa parte do concurso, mas depois voltaram atrás a
partir de recursos que o próprio regimento da UFRN não prevê.
Uma
recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade,
alertando das irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os
atos relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso,
realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não
acatou os pedidos.
Diante da
negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do
procurador da República Kleber Martins. A peça relata, por exemplo,
o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova
didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns
itens exigidos pelo edital, revelando incoerência na atribuição
dos pontos.
Houve
ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do
prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação
dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por
candidatos a serem negados. O próprio Consepe, em sua primeira
decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação
da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos
concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de
títulos.
Retrocesso
- Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho
superior anulou - por unanimidade - essa parte do concurso (tendo
determinado a realização de nova seleção a partir da prova
escrita), Porém, no fim de julho mudou de posição e homologou os
resultados. A mudança foi tomada em cima de pedidos de
reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral
da UFRN (art. 238) veda a interposição desses pedidos quando “os
atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência
de competência originária”, como foi o caso.
Liminar
– O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se
suspenda essa parte do concurso até decisão final, de forma a
impedir nomeações decorrentes da seleção. No entender do
Ministério Público Federal, a permanência de alguém aprovado
nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de anulação do
certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial,
pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que
criará com a nova instituição, rompendo os vínculos anteriores
que eventualmente mantenha com outras instituições”.
A ação
civil pública tramita na Justiça Federal sob o número:
0800504-50.2019.4.05.8400
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