quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Técnico do TSE aponta que Kerinho entregou arquivos no prazo

Certidão do corpo técnico da área de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que o ex-vereador de São José do Mipibu, Kériclis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), entregou no dia 14 de agosto, véspera do fim do prazo previsto na legislação eleitoral, a documentação para que tivesse o registro de candidato a deputado federal deferido pela Justiça Eleitoral.
O documento assinado eletronicamente pelo técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues às 19:27 do dia 14 de novembro, foi anexado aos autos do recurso em que “Kerinho” pede ao TSE a revogação do indeferimento de registro de sua candidatura, ao mesmo tempo que solicita a validação dos 8.990 votos que ele recebeu na eleição de 2018 e pode tirar a vaga do deputado Fernando Mineiro (PT), que seria substituído pelo primeiro suplente, o deputado federal Beto Rosado (PP).

A certidão já foi anexada aos autos que tem como relator o ministro do TSE, Jorge Mussi. Consta na certidão que “Kerinho” entregou arquivos complementares para o registro da candidatura antes do encerramento do prazo.
“Consta que o candidato está na situação indeferido, com motivo de ‘ausência de requisito de registro'. Porém, após análise na base do sistema de registro de candidaturas, identificamos o recebimento dos seus arquivos complementares na data de 14/08/2018 às 18 horas e 40 minutos”, informa o técnico do TSE. Em seguida acrescenta: “Como o envio foi feito próximo do prazo final (15/08/2018), acreditamos que as instabilidades provocadas pelo grande volume de arquivos recebidos naquele dia tenha causado erro e o não processamento dos arquivos dos candidatos”.
No despacho, o técnico judiciário Helio Luiz Alves Rodrigues aponta também que no pedido de registro da candidatura, Kerinho tinha entregue “certidões criminais do primeiro e segundos graus da Justiça Estadual, duas certidões de segundo grau da Justiça Federal, uma inclusive para fins eleitorais, além de cópias de escolaridade e de identificação, bem como declaração de bens e desincompatibilização de cargos”.
O advogado do candidato, Felipe Cortez, disse que em relação a uma quitação de multa eleitoral, já consta no sistema do TSE a prova de quitação desde o dia 2 de agosto. “O artigo 368 do Código Eleitoral diz que por erro da Justiça Eleitoral um candidato não pode ser prejudicado”, afirmou ele.
Felipe Cortez confirma que a computação dos 8.990 votos de “Kerinho” muda o cálculo do quociente da coligação “100% RN I”, que passaria a ter dois deputados eleitos, Beto Rosado e Walter Alves (MDB).
A coligação “100% RN I” obteve 302.366 votos válidos no pleito proporcional ou 7.635 sufrágios a menos que a coligação “Do lado certo”, que obteve 310.001 votos. Caso a candidatura de “Kerinho” seja deferida e os votos dele valiados, a coligação “100% RN I” passaria a ter 311.356 votos, o que alteraria o cálculo para a distribuição de vagas à Câmara dos Deputados. Com isso, a coligação Do Lado Certo perderia uma vaga na Câmara dos Deputados, que hoje seria do deputado estadual Fernando Mineiro.

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