Certidão do corpo técnico da área de informática do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que o ex-vereador de São José
do Mipibu, Kériclis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), entregou no dia
14 de agosto, véspera do fim do prazo previsto na legislação eleitoral, a
documentação para que tivesse o registro de candidato a deputado
federal deferido pela Justiça Eleitoral.
O documento assinado eletronicamente pelo
técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues às 19:27 do dia 14 de
novembro, foi anexado aos autos do recurso em que “Kerinho” pede ao TSE a
revogação do indeferimento de registro de sua candidatura, ao mesmo
tempo que solicita a validação dos 8.990 votos que ele recebeu na
eleição de 2018 e pode tirar a vaga do deputado Fernando Mineiro (PT),
que seria substituído pelo primeiro suplente, o deputado federal Beto
Rosado (PP).
A certidão já foi anexada aos autos que tem
como relator o ministro do TSE, Jorge Mussi. Consta na certidão que
“Kerinho” entregou arquivos complementares para o registro da
candidatura antes do encerramento do prazo.
“Consta que o candidato está na situação
indeferido, com motivo de ‘ausência de requisito de registro'. Porém,
após análise na base do sistema de registro de candidaturas,
identificamos o recebimento dos seus arquivos complementares na data de
14/08/2018 às 18 horas e 40 minutos”, informa o técnico do TSE. Em
seguida acrescenta: “Como o envio foi feito próximo do prazo final
(15/08/2018), acreditamos que as instabilidades provocadas pelo grande
volume de arquivos recebidos naquele dia tenha causado erro e o não
processamento dos arquivos dos candidatos”.
No despacho, o técnico judiciário Helio Luiz
Alves Rodrigues aponta também que no pedido de registro da candidatura,
Kerinho tinha entregue “certidões criminais do primeiro e segundos graus
da Justiça Estadual, duas certidões de segundo grau da Justiça Federal,
uma inclusive para fins eleitorais, além de cópias de escolaridade e de
identificação, bem como declaração de bens e desincompatibilização de
cargos”.
O advogado do candidato, Felipe Cortez, disse
que em relação a uma quitação de multa eleitoral, já consta no sistema
do TSE a prova de quitação desde o dia 2 de agosto. “O artigo 368 do
Código Eleitoral diz que por erro da Justiça Eleitoral um candidato não
pode ser prejudicado”, afirmou ele.
Felipe Cortez confirma que a computação dos
8.990 votos de “Kerinho” muda o cálculo do quociente da coligação “100%
RN I”, que passaria a ter dois deputados eleitos, Beto Rosado e Walter
Alves (MDB).
A coligação “100% RN I” obteve 302.366 votos
válidos no pleito proporcional ou 7.635 sufrágios a menos que a
coligação “Do lado certo”, que obteve 310.001 votos. Caso a candidatura
de “Kerinho” seja deferida e os votos dele valiados, a coligação “100%
RN I” passaria a ter 311.356 votos, o que alteraria o cálculo para a
distribuição de vagas à Câmara dos Deputados. Com isso, a coligação Do
Lado Certo perderia uma vaga na Câmara dos Deputados, que hoje seria do
deputado estadual Fernando Mineiro.
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