O juiz
Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos,
condenou uma empresa de consórcio de veículos e mais duas pessoas físicas, em
razão de um negócio jurídico realizado com defeito, o que teria causado
prejuízo para um consumidor. Os réus, que não entregaram o veículo conforme
combinado, terão de pagar valores por danos materiais, morais e ainda
ressarcimento em favor do consumidor lesado com o ato.
Assim, os
réus deverão pagar a quantia de R$ 35 mil reais, a título de dano material e de
R$ 50 mil reais, pelo dano moral. Já o Consórcio Nacional Volkswagen S/A deve
ressarcir ao consumidor o valor de R$ 7.955,82.
O autor
ingressou com Ação de indenização por Danos Morais e Materiais contra Consórcio
Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcios Ltda., Robson Vieira da
Costa e Antônio Marques, alegando que pagou aos dois réus a importância de R$
35 mil com o objetivo de comprar uma suposta carta de crédito pré-aprovada.
O autor
garantiu ter pagado o valor atrasado em relação ao consórcio que daria origem a
tal carta. Entretanto, alegou que jamais obteve o veículo.
Quanto aos
réus, o magistrado considerou que a tese exposta pelo autor merece prosperar
porque o consumidor conseguiu comprovar que repassou à pessoa de Robson Vieira
da Costa a quantia de R$ 35 mil através de recibo assinado pelo próprio réu.
O juiz
Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos,
condenou uma empresa de consórcio de veículos e mais duas pessoas físicas, em
razão de um negócio jurídico realizado com defeito, o que teria causado
prejuízo para um consumidor. Os réus, que não entregaram o veículo conforme
combinado, terão de pagar valores por danos materiais, morais e ainda
ressarcimento em favor do consumidor lesado com o ato.
Assim, os
réus deverão pagar a quantia de R$ 35 mil reais, a título de dano material e de
R$ 50 mil reais, pelo dano moral. Já o Consórcio Nacional Volkswagen S/A deve
ressarcir ao consumidor o valor de R$ 7.955,82.
O autor
ingressou com Ação de indenização por Danos Morais e Materiais contra Consórcio
Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcios Ltda., Robson Vieira da
Costa e Antônio Marques, alegando que pagou aos dois réus a importância de R$
35 mil com o objetivo de comprar uma suposta carta de crédito pré-aprovada.
O autor
garantiu ter pagado o valor atrasado em relação ao consórcio que daria origem a
tal carta. Entretanto, alegou que jamais obteve o veículo.
Quanto aos
réus, o magistrado considerou que a tese exposta pelo autor merece prosperar
porque o consumidor conseguiu comprovar que repassou à pessoa de Robson Vieira
da Costa a quantia de R$ 35 mil através de recibo assinado pelo próprio réu.
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