A Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o
projeto de lei que classifica como idosa, a pessoa com deficiência a partir dos
50 anos
A proposta
modifica o Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa a partir dos 60
anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto
aos deficientes, quando estes completarem 50 anos. O objetivo é reconhecer que
as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas
de forma diferente dos que não têm deficiência
A versão
aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50
anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido, mediante avaliação
feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
O estatuto
determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros
aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de
atividades.
O projeto
tramitou em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, a não ser que haja
recurso para votação pelo Plenário.
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