Em processo
de relatoria do ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu provimento a pedido do Ministério Público Federal, para
cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão impedia
o início da execução da pena imposta a dois réus, condenados em segunda
instância, por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Ao julgar a
apelação e manter a condenação, o TRF3 havia determinado no acórdão que os
mandados de prisão só fossem expedidos, após o trânsito em julgado. Porém, para
o ministro do STJ Jorge Mussi, essa determinação não se aplica à jurisprudência
das cortes superiores, que admite a execução da pena, após a condenação em
segunda instância.
Dessa forma,
foi restabelecida a decisão do juízo federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo
que determinou a execução provisória das penas de seis anos de reclusão, em
regime semiaberto, fixadas na apelação pelo TRF3.
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