quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Prestadoras de serviços digitais na internet podem ter que oferecer atendimento em tempo real a usuários


Empresas que fornecem as chamadas "aplicações de internet", como redes sociais e serviços de e-mail, por exemplo, poderão ser obrigadas a manter um atendimento contínuo, em tempo real, aos usuários. É o que determina um Projeto de Lei do Senado.

A definição de "aplicação de internet" consta no Marco Civil da rede mundial de computadores: é o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.

O projeto, do senador Waldemir Moka, do Mato Grosso do Sul, estabelece que o serviço de atendimento seja usado para a solução de demandas:  informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos do serviço contratado.

O canal de atendimento deverá estar disponível em tempo real, por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas ou recurso tecnológico equivalente.

O texto dispensa os pequenos provedores de aplicações de manter o serviço. A definição de quem é pequeno provedor será feita por lei complementar, após a aprovação da lei.

A relatora do projeto é a senadora gaúcha Ana Amélia . A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e deve ser discutida em uma audiência pública no Senado.

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