O Juiz da 2ª
Vara de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, afastou do
cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças, até que seja concluída,
"no prazo mais curto possível", a instrução sobre a ação de
improbidade administrativa que ela responde naquela Comarca, em virtude do
aluguel de imóvel por suposta burla à lei das licitações públicas.
Na decisão
desta terça-feira (04), o juiz Marcus Pereira determina que a Câmara Municipal
seja informada para determinar a posse do vice-prefeito, Zeca Araújo (PSB), que
deverá ficar no exercício do mandato até o término da instrução
processual. A justiça tinha afastado a gestora em 26 de junho deste ano ao proferir decisão pertinente a ação
civil pública movida pelo MPRN contra a prefeita por prática de improbidade
administrativa.
Maria das
Graças Oliveira firmou com Isabel Maria Leandro Bezerra um contrato de locação
de imóvel sem a realização de licitação. Assim, a Justiça também deferiu o
pedido do MPRN para decretar a indisponibilidade dos bens da chefe do Executivo
e da proprietária do imóvel, e suspender os pagamentos da Prefeitura referentes
à locação da casa onde funciona a Secretaria de Assistência Social do
Município.
Além de ter
ignorado a necessidade de deflagrar um processo licitatório para locar imóvel,
há o agravante e Isabel integrar o grupo político de Maria das Graças. A
demandada, inclusive, cedeu a residência que serviu de comitê para a prefeita
durante a campanha eleitoral de 2016 – doação com valor estimado em R$ 300
mensais, conforme prestações de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
Porém, a
Prefeitura passou a pagar R$ 600 por mês pela utilização do local. O imóvel foi
alugado em janeiro em 2017, no entanto, ficou fechado por meses só foi ocupado
pela secretaria em julho de 2017, caracterizando gasto desnecessário do
dinheiro público.
A residência
estava bastante deteriorada e foi necessário que a Prefeitura procedesse uma
ampla reforma no local também. Para o Ministério Público ficou evidente que o
imóvel foi alugado sem que tivesse uma finalidade específica, a não ser a de
beneficiar a locatária, correligionária da chefe do Executivo. A locação
ocorreu não só em contrariedade às disposições da lei de Licitações, razão pela
qual se mostra nula, mas, também, de modo danoso ao erário municipal, devendo
as requeridas serem responsabilizadas pela improbidade cometida.
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