Eleições de 2018 contarão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O calendário eleitoral referente ao pleito de outubro deste ano segue
em ritmo acelerado. Ficou definido que no próximo dia (18) será
publicado pela justiça eleitoral o valor do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha.
Aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, em
2017, o chamado “Fundo Eleitoral” consiste em concentrar recursos que
serão destinados aos partidos políticos para financiar as campanhas
eleitorais dos candidatos.
Com a proibição das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se
uma das principais fontes de captação de recursos para promover as
campanhas. O Fundo Eleitoral, que compõe o Orçamento Geral da União,
conta com cerca de R$ 1,7 bilhão que será repassado aos partidos
políticos para financiamento das atividades eleitorais.
Em sessão administrativa realizada no dia (24) de maio de 2018, o
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade,
resolução que determina os procedimentos administrativos para a gestão e
distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
A resolução aprovada estabeleceu que a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
I – 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II – 35% divididos entre os partidos que tenham pelos menos um
representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de
votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados;
III – 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos
titulares, e
IV – 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos
titulares.
Ainda segundo o TSE, os critérios a serem definidos pelas siglas para
a divisão do Fundo Eleitoral devem prever a aplicação mínima de 30% do
total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas
femininas, conforme decidido pelo Plenário da Corte.
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