O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira, 15, que o
montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o
repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será repartido
entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em
conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº
23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma
proporcional entre os partidos, levando em conta o número de
representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa
que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e
aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras
legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB,
que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$
185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131
milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as
maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão
repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE,
independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse
caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo
federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo
eleitoral.
Essas serão as primeiras eleições gerais do país na
vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e
partidos políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral
representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente
serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a
sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados,
em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais.
Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do
total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres
candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não
definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre
os seus candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem
encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para a
distribuição do fundo. O documento deve estar acompanhado da ata da
reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em
cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios
de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente
aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
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