Atualização dos dados somente poderá ser feita a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto
9 de maio foi o último dia para o eleitor que pretende participar das
Eleições 2018 fazer sua inscrição eleitoral, transferir ou atualizar os
dados de seu título. Quem perdeu o prazo está agora com a situação
irregular e, por isso, não poderá votar em outubro deste ano, além de
estar sujeito a multa e a algumas restrições. Com o cadastro eleitoral fechado desde 10 de maio, qualquer
atualização dos dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no
dia 5 de novembro.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá
pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter
passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou
emprego público e não poder participar de concorrência pública ou
administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter
empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições
de ensino e de ser nomeado em concurso público.
A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no
dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do
juiz eleitoral da região. É importante lembrar que cada turno de um
pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
Cancelamento de título
O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou
justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado.
Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o
eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro,
munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do
título eleitoral, se o tiver.
Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não
participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde
vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9
de maio para fazê-lo. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia
de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi
inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para
regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir
de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de
quitação da multa, se houver).
Transferência de domicílio
Já os eleitores que mudaram de domicílio eleitoral ou não solicitaram
à Justiça a transferência devem justificar o não exercício do voto. A
justificativa pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas
no dia da eleição nos postos de atendimento para esse fim. Esse
formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação
ou de justificativa. Esses espaços serão amplamente divulgados.
A justificativa também pode ser apresentada no cartório por meio de
requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral até 60 dias após a data
do pleito.
Segunda via do título
Somente em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a
segunda via do título até 10 dias antes do pleito de forma gratuita.
Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do
município, portando documento de identidade. Poderá também baixar,
gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título por meio
aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
Votação 2018
Nas Eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o
vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de
estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois
senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e
distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o
segundo turno – se houver – no dia 28 de outubro.
Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são
obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos
jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
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