Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem
a vagar
Por meio do Decreto nº 9.262, publicado hoje (10), no Diário
Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da
estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui
para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades
atuais e futuras da administração pública.
Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som,
datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como
obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.
Conforme levantamento realizado pelo Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem
extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores
(6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos
federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel
Estatístico de Pessoal (PEP).
Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP,
“o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de
pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.
Abrangência dos cortes
A medida abrange cargos com exigência de escolaridade para
ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza
operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são
realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também
cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio,
pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal
(APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso
é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da
APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.
Critérios considerados
A identificação dos cargos descritos no decreto levou em
conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo,
como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos
cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de
serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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