Uma decisão da Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta quarta-feira (11) durante o julgamento do Tema 1.360, definiu que a carteira de trabalho, por si só, não é prova incontestável de desemprego para garantir benefícios previdenciários. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os ministros, embora a carteira de trabalho seja um documento importante, em alguns casos será necessário apresentar outras provas, como testemunhas, para demonstrar que o trabalhador realmente estava desempregado e, assim, manter a chamada qualidade de segurado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa qualidade de segurado permite que o cidadão continue tendo acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo sem estar contribuindo naquele momento.
Período de graça
Esse é o prazo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem pagar contribuições. Ele pode variar de 3 meses até 3 anos, dependendo da situação e do tempo de contribuição.
De acordo com o advogado Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP):
O prazo padrão é de 12 meses após parar de contribuir;
Pode chegar a 24 meses se o trabalhador já tiver contribuído por pelo menos um ano;
Pode ser ampliado para 36 meses se tiver mais de 120 contribuições e comprovar que permaneceu desempregado.
O problema, segundo especialistas, é que o INSS muitas vezes não aceita apenas a ausência de registro na carteira de trabalho como prova de desemprego, exigindo outros documentos ou testemunhas.
Para Berbel, isso gera dificuldade para o segurado:
“É simples provar que trabalhei, mas é muito difícil comprovar que não fiz”.
A decisão do STJ não retira direitos do trabalhador, mas define como o desemprego deve ser comprovado para garantir benefícios durante o período de graça.
Se quiser, também posso adaptar esse texto para formato de manchete + subtítulo para blog ou redes sociais.
.png)
Nenhum comentário :
Postar um comentário