quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF julga como inconstitucional lei que regulamenta vaquejada no Ceará

Decisão pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou na sessão plenária por proibir a prática de vaquejadas no Ceará. Na tarde desta quinta-feira, 6, a Corte decidiu procedente - por seis votos a cinco- a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procuradoria-geral da República.
A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Votaram pela proibição os ministros: Marco Aurélio Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da permissão


O intuito da ADI 4983 erra derrubar a Lei Estadual nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas no Ceará. Segundo Janot, a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
Em discussão estava se a Lei Estadual nº 15.299/13 violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, incumbe ao poder público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
O julgamento havia sido interrompido em junho deste ano, quando o ministro Dias Toffoli havia pedido vistas do processo (mais tempo para análise). Na ocasião, o placar da votação estava empatado com quatro votos para cada lado. Nesta quinta-feira, Tofolli votou a favor da continuidade da vaquejada como prática esportiva.
Na sequência, se pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF. Ambos manifestaram votos contrários à vaquejada como prática esportiva, fechando o placar em 6 a 5.


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