Decisão pode abrir
caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste

O Supremo Tribunal Federal
(STF) votou na sessão plenária por proibir a prática de vaquejadas no Ceará. Na
tarde desta quinta-feira, 6, a Corte decidiu procedente - por seis votos a
cinco- a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo
Janot, procuradoria-geral da República.
A decisão do STF é
referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será
válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos
para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Votaram pela proibição os
ministros: Marco Aurélio Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros
Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a
favor da permissão
O intuito da ADI 4983 erra
derrubar a Lei Estadual nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas
como práticas esportivas no Ceará. Segundo Janot, a vaquejada, inicialmente
associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida
como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que laudos
técnicos comprovariam danos aos animais.
Em discussão estava se a
Lei Estadual nº 15.299/13 violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da
Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, incumbe ao poder público
"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade".
O
julgamento havia sido interrompido em junho deste ano, quando o ministro
Dias Toffoli havia pedido vistas do processo (mais tempo para análise). Na
ocasião, o placar da votação estava empatado com quatro votos para cada lado.
Nesta quinta-feira, Tofolli votou a favor da continuidade da vaquejada como
prática esportiva.
Na sequência, se
pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do
STF. Ambos manifestaram votos contrários à vaquejada como prática esportiva,
fechando o placar em 6 a 5.
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