quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Morre o ex-diretor do IFRN de Currais Novos, Rady Dias

O Seridó de luto com o falecimento do professor Rady Dias de Medeiros, ocorrido na tarde desta quarta-feira (10/02), na cidade de Currais Novos. Natural da cidade de Jardim do Seridó e durante sua carreira no IFRN teve um papel de destaque no processo de expansão e de consolidação da Instituição no interior do Rio Grande do Norte. De 1997 a 2004, foi diretor-geral da então Unidade Mossoró, sendo o segundo diretor. Com o início do processo de expansão do Instituto Federal, liderou a implantação do Campus Currais Novos, onde desempenhou a função de diretor-geral de 2006 a 2016. Em conversa conosco, Paulo Vandi, que já foi vereador, vice-prefeito de Lagoa Nova e secretário de agricultura na gestão de João Maria, entre 2012-2016, lamentou profundamente o falecimento prematuro do professor Rady Dias e relembrou de importantes parcerias entre o IFRN e a prefeitura de Lagoa Nova na época em que  ele era gestor do IFRN. Ações como Curso de boas práticas no abatedouro público, Curso de poda e  enxertia do cajueiro, Curso de boas práticas e fabricação de polpa do maracujá, Curso de boas práticas de higiene e alimentação escolar, Boas práticas de criação de abelhas e produção do mel com agricultores e produtores de Lagoa Nova.

Na gestão no IFRN, Rady Dias esteve contribuindo com ações em nosso município

Lamento muito a perda deste grande profissional, que dedicou toda a sua vida ao ofício de disseminar o conhecimento. Os meus mais sinceros sentimentos de pesar à família enlutada,  e aos amigos do inesquecível professor Rady Medeiros.” Comentou Paulo Vandi


Falece Chico Pinto, um dos mais antigos marchantes de Lagoa Nova

Faleceu às 8h30 da manhã desta quarta-feira (10), na cidade de Currais Novos, Francisco Sebastião do Nascimento mais conhecido como Chico Pinto muito conhecido na região da Serra de Santana,  um velho marchante de porcos,  tinha habilidade de produção de chouriço,  morou durante muitos anos na cidade de Lagoa Nova,  em Campo Redondo, São Vicente e atualmente residia em Currais Novos.  Pai de um casal de filhos, Rita de Cássia e Dudu Pinto, frutos da união com Celestina Gomes carinhosamente chamada de Dona Sinhá, e uma filha adotiva, Daguia Soares. Chico Pinto como era mais conhecido, era um apelido que se tornou um sobrenome onde o seu filho Dudu Pinto (José Pinto sobrinho) registrou os seus 4 filhos com esse sobrenome e hoje se torna um sobrenome que irá ficar na memória de todos que fazem parte da família. Em março de 2020 venceu a Covid-19 e hoje faleceu em consequência das sequelas da doença aos 96 anos de idade. O sepultamento será as 7h00 da manhã de quinta-feira (11), na Cidade de Currais Novos.




Lagoa Nova – Decreto municipal 633/2021 proíbe eventos carnavalescos e suspende pontos facultativos dos dias 15,16 e 17 de fevereiro



Medidas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (10) e visa combater a proliferação do Coronavírus.


A Prefeitura de Lagoa Nova publicou na edição desta quarta-feira (10), do Diário Oficial dos Municípios do RN, um decreto com medidas emergenciais contra o novo Coronavírus. Conforme o decreto, ficam proibidas, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada, incluindo prévias carnavalescas e similares, manifestações nas sedes de blocos, “encontros de paredões”, desfiles e manifestações congêneres, aquelas realizadas em clubes, casa/chácaras com piscina locadas ou cedidas.

O documento ainda suspende, no âmbito do serviço público municipal de Lagoa Nova/RN, os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.


Confira o teor do decreto



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 633/2021



DECRETO MUNICIPAL Nº633/2021 Lagoa Nova/RN, 09 de fevereiro de 2021.


Dispõe sobre a suspensão da realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, mantendo os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 como dia útil nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Municipal e dá outras providências.


LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências;


CONSIDERANDO o previsto nos incisos III, IV e V, do Art. 1°, do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece ponto facultativo para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual;


CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Município;


CONSIDERANDO a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes, no Rio Grande do Norte, bem como a suspensão do ponto facultativo do período no Estado;


CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19) no Muicípio de Lagoa Nova/RN;


CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do Coronavírus COVID -19, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população lagoanovense;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Rio Grande do Norte nº 30.369, de 1º de Fevereiro de 2021;


DECRETA:


Art. 1º Ficam proibidas, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada, incluindo prévias carnavalescas e similares, manifestações nas sedes de blocos, “encontros de paredões”, desfiles e manifestações congêneres, aquelas realizadas em clubes, casa/chácaras com piscina locadas ou cedidas.


Art. 2º. Ficam suspensos, no âmbito do serviço público municipal de Lagoa Nova/RN, os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.


Art. 3º. A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto será realizada pelo setor de Vigilância Sanitária Municipal –VISAM, com o auxílio da Polícia Militar, coibindo à realização de festas e eventos que ocasionem aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara.


Art. 4º. Permancem vigentes as determinações presentes no Decreto Municipal nº 632/2021.


Art 5º. Em caso de descumprimento das medidas deste Decreto, poderão ser impostas as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, bem como as penalidades previstas na Lei Municipal nº 492/2014.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Homem morre após ser atingido por raio no Sítio Filgueira

 No momento da fatalidade chovia bastante e ele estava no interior de sua casa tomando banho.



Um homem morreu após ser atingido por um raio em uma residência no Sítio Filgueira, zona rural de Lagoa Nova, na tarde desta terça-feira (9). O agricultor foi socorrido para o Hospital da cidade de Lagoa Nova, mas já chegou sem vida à unidade.
Os parentes disseram à PM que José Florêncio estava tomando banho quando a casa foi atingida por um raio. No momento do incidente chovia na cidade. A polícia confirmou que havia marcas de queimaduras do lado esquerdo do corpo da vítima, além de um corte na cabeça.
A foto acima, retrata o dia em que ele foi entrevistado em 2016 pela equipe da InterTv Rural, que veio fazer uma máteria sobre sua criação de coelhos.


MPF denuncia reitora da Ufersa por intimidação a estudantes

Ludimilla Oliveira ameaçou aluna, tentou criminalizar manifestações e chegou a retardar colação de grau para satisfazer interesse pessoal



O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade contra a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, por ameaçar uma estudante; tentar silenciar e intimidar alunos contrários à sua nomeação; editar atos cerceando a liberdade de expressão; retardar uma cerimônia de colação de grau para atender interesse pessoal; e por espalhar informações falsas sobre a aluna Ana Flávia.


A reitora, que foi a terceira colocada na eleição interna para o cargo, terminou sendo a escolhida para assumir a gestão da universidade em agosto do ano passado, o que causou reações por parte, principalmente, dos estudantes da instituição. Para o Ministério Público Federal, a forma como Ludimilla Oliveira respondeu a essa reação incluiu a prática de crimes e de atos de improbidade.


A denúncia aponta que a gestora cometeu os crimes de ameaça e prevaricação (artigos 147, 319 do Código Penal, respectivamente). O primeiro através de uma postagem em rede social e o seguinte a partir dos entraves que criou para impedir que uma colação de grau pudesse servir de palco para críticas à sua nomeação.


Criminalização – Desde sua posse, em agosto de 2020, as primeiras práticas indevidas começaram a ser percebidas. No dia 26 daquele mês, Ludimilla Oliveira solicitou investigação policial contra a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufersa, acusando-a de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Para o MPF, a iniciativa foi tomada pela reitora mesmo “sabendo que a aluna era inocente” e apenas como forma de intimidação. A acusação foi arquivada pelo Ministério Público Federal, com aval da Justiça.


A estudante havia chamado Ludimilla Oliveira de golpista e interventora e convocado manifestações e protestos. Pouco depois, em setembro, foi mais uma vez alvo da reitora, que a denunciou pela suposta invasão das dependências da universidade. Mesmo já ciente do arquivamento da representação anterior, continuou a acusar a estudante da prática dos delitos.


O Ministério Público Federal, diante do impasse, remeteu recomendação ao DCE, à Polícia Federal e à Ufersa. A reitora informou, expressamente, que não acataria parte da recomendação e continuou a buscar a intervenção prematura da Polícia Federal, mesmo diante de protestos pacíficos. “Em nenhum dos protestos realizados foi feito uso de violência ou de armas por parte dos estudantes, sempre se manifestando de forma pacífica, mas, obviamente, em desagrado à reitora”, destaca a inicial.


Abin – No Instagram, após receber mais uma crítica da coordenadora do DCE, a reitora respondeu à mensagem com uma referência à Agência Brasileira de Inteligência, marcando o nome da aluna junto da hashtag “#Abin”. “Sem margem de dúvidas foi uma grave ameaça proferida à estudante, como mais uma tentativa de silenciamento e intimidação por parte da denunciada, a qual, diante de comentário crítico exercido por aquela nos limites da liberdade de expressão, ameaçou algum tipo de intervenção por parte da Abin”, ressaltou o MPF.


Para o Parquet, caso não houvesse notícia sobre utilização indevida da Abin, a ameaça não se caracterizaria. Porém o próprio STF, na análise da ADPF 722, reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência da agência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em “clarividente ato de perseguição política e ideológica”.


“Ao utilizar a #abin, mencionando o perfil da estudante, a denunciada o fez com o único objetivo de ameaçar de causar-lhe grave temor de ter sua vida ilegalmente monitorada pelos órgãos de inteligência brasileiros”, conclui o MPF.


Cerimônia – Já o crime de prevaricação decorreu da tentativa ilegal da reitora de impedir uma possível crítica de formandos da universidade à sua nomeação. Ela editou uma portaria, em 8 de janeiro, estabelecendo as regras para a colação de grau remota nos cursos de graduação. Uma das medidas de “silenciamento” foi determinar que a transmissão (via Youtube) teria o chat desabilitado, ou seja, não permitiria comentários ao vivo.


Determinou também a proibição de protestos de qualquer natureza durante a cerimônia, prevendo, inclusive, a aplicação de sanções. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação através da qual a Justiça determinou a suspensão de parte da portaria, exigindo que a Ufersa não adotasse qualquer medida que representasse “censura prévia ao direito de livre manifestação”.


Diante da liminar judicial, a reitora emitiu uma nota de esclarecimento informando, falsamente, que em razão da decisão a cerimônia de colação de grau (marcada para 11 de janeiro) teria de ser adiada para 15 de janeiro. A DPU, porém, comunicou à Justiça o descumprimento da decisão liminar, “pois, em momento algum, determinou-se o adiamento da colação”.


Ao ser cobrada para prestar esclarecimentos pelo MPF, Ludimilla Oliveira mudou sua versão e afirmou que o cancelamento teria se dado devido à necessidade de “observância de medidas de proteção contra a propagação da covid”, embora pouquíssimas pessoas teriam de estar presencialmente na universidade, uma vez que o evento seria transmitido de maneira virtual. Com o retardamento, a colação terminou por ocorrer através de um sistema interno (Sigaa), no dia 15, sem transmissão pelo Youtube.


Ao tentar evitar os protestos pacíficos ou críticas, “além de ofender a Administração Pública, (a reitora) impediu, inclusive, a participação de amigos e familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas, causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.

Fake news – Na ação de improbidade, além dos fatos reportados na denúncia, o MPF também aponta a disseminação de informações falsas no canal institucional da própria universidade. “Fazendo valer a sua opinião de que a estudante tinha cometido os citados crimes, a demandada emitiu uma Nota de Esclarecimento (…) aduzindo, em síntese, que o citado IPL (no qual acusava a estudante) não teria sido arquivado e que a manifestação do MPF não tinha validade, pois a autoridade policial havia elaborado relatório, considerando a estudante ‘culpada’”, relata o MPF.


A reitoria tinha plena ciência do arquivamento e de que a atuação do Ministério Público independe do entendimento da autoridade policial. “A demandada tem todo o direito em se opor à promoção de arquivamento efetivada pelo MPF (...). Para tanto, poderia ter lançado mão do instrumento processual adequado, qual seja, o recurso à instância superior. Ao invés de recorrer ao devido processo legal (...), buscou disseminação de desinformação sobre o trabalho do MPF, em clara tentativa de deslegitimação”.


Além disso, segundo o MPF, o Relatório da Polícia Federal, em momento algum considera a aluna como culpada, até mesmo porque, como se sabe, somente há configuração e culpa com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No âmbito do IPL sequer houve o indiciamento da aluna, deixando a autoridade policial de sugerir o ajuizamento de ação penal diante do reconhecimento de que interpretações diversas sobre a atuação dela poderiam mesmo existir. Não há, então, nenhuma indicação de configuração de culpa no relatório, diferentemente do que foi noticiado.


De o acordo com o MPF, “o fato é muito grave, pois recurso públicos foram direcionados para a elaboração e disseminação de notícias falsas. Com a publicação de nota em sítio oficial, servidores públicos foram acionados para elaboração e divulgação de tal conteúdo para atender, novamente, a mero interesse pessoal da autoridade. Ora, a publicidade oficial deve, obviamente, também pautar-se pelos princípios da Administração Pública, abstendo-se de publicar informações falsas.”



A denúncia e a ação tramitarão na Justiça Federal sob os números 0800170-42.2021.4.05.8401 e 0800169-57-2021.4.05.8401.





Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

TRE suspende direitos políticos de ex-governador Robinson Faria

Por quatro a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-governador Robinson Faria, que foi investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, quando tentou a reeleição e perdeu para a governadora Fátima Bezerra (PT). A defesa do ex-governador Robinson Faria já informou que cabe recurso contra a decisão do TRE em Brasília. "Vou fazer o que cabe a quem perde: recorrer para o TSE", resumiu o advogado Felipe Cortez.

O presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa proferiu o voto de desempate, o chamado voto de minerva, pela condenação do ex-governardor, acompanhando o voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, entendendo que houve abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano das eleições.

"A mim não pairam dúvidas de que as condutas consubstanciam-se em nítidos esforços envidados para a reeleição do então chefe do Poder Executivo Estadual", disse o desembargador Gilson Barbosa, que prosseguiu: "Cada um dos condenados teve inequívoca participação para viabilizar, conjuntamente, a prática sistematicamente de ilicitudes em interferir na regularidade do pleito".

Finalmente, Barbosa disse em seu voto, que ao seu ver "todo arcabouço fático probatório dos autos, restou configurado o uso exorbitante de recursos públicos suficientes a comprometer a isonomia da disputa eleitoral em benefício do então candidato à reeleição Robinson Faria".

Além do ex-governador Robinson Faria, foram condenados a perda dos direitos políticos do então candidato a vice-governador Sebastiao Filgueira do Couto, Francisco Vagner Gutemberg de Araujo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valeria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custodio Ferreira.

Em 04 de fevereiro, após o voto de vistas do juiz Fernando Jales, que julgava improcedente a ação de investigação eleitoral contra o ex-governador do Estado, foi acompanhado pelos juizes Carlos Wagner e Adriana Magalhães. Com o relator, além de Barbosa, votaram o Geraldo Mota e Erika Paiva.

Tribuna do Norte

Prefeitura de Lagoa Nova divulga lista dos profissionais vacinados contra a contra Covid-19

A Prefeitura Lagoa Nova, através da Secretaria Municipal de Saúde divulgou a lista de profissionais da saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate ao Coronavírus no município que foram vacinados com a vacina contra Covid-19. Iniciada em 20 de Janeiro, a campanha de vacinação já imunizou 189 pessoas. Confira a lista no Link.























1ª Vara de Currais Novos faz balanço positivo do trabalho durante período da pandemia



Desde o início do trabalho remoto na Justiça potiguar, em março de 2020, a 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, que tem 2.253 processos no acervo, recebeu mais de 700 novas ações, tendo arquivado, nesse período, quase 1.400 processos.
Desde o começo do teletrabalho, o gabinete proferiu mais de 1.400 decisões, 700 sentenças e 1.500 despachos. Mesmo após as mudanças de atendimento do Judiciário em razão da pandemia, o trabalho presencial na unidade vem sendo realizado, com a presença física do magistrado e servidores em dias alternados, atuando de forma presencial e remota, de acordo com as necessidades de atendimento.
As audiências estão sendo realizadas de forma presencial, sendo facultada a possibilidade de os interessados participarem de forma virtual, o que tem gerado muitos benefícios, como a ausência de processos acumulados para agendamento de audiências.
A 1ª Vara de Currais Novos está sob a gestão do juiz titular Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Em missa Pe José Mário falou da necessidade urgente que seja construído um novo cemitério em Lagoa Nova

Ele cobrou da população que continuem seguindo as orientações da secretaria municipal de saúde, que desta maneira a contaminação pelo Covid-19 seja amenizada.

No encerramento da tradicional missa dominical, o Pe José Mário demonstrou sua preocupação por dois motivos. Primeiro, o caso dos cemitérios do município que já estão lotados, podendo a qualquer momento causar constrangimentos aos familiares de um falecido. O segundo é sobre o elevado numero de casos do COVID-19 que vem aumentando a cada. O padre reforçou a população o cuidado em seguir as recomendações dos órgãos de saúde do município e pediu para as pessoas que cuidam dos pacientes que estão em tratamento, que evitem sair de casa para assim evitar o contágio.

Cemitérios

- “Tenho nesses dias meditado muito diante de tantas mortes ocorridas em Lagoa Nova, porque quando a gente perde uma pessoa já é doloroso e imagine o constrangimento de não ter um lugar para realizar o sepultamento de um ente querido. Então diante disto quero aqui de público fazer um apelo para que seja construído um novo cemitério em Lagoa Nova. Que os vereadores juntamente com o Senhor Prefeito e vice-prefeito vejam a questão jurídica de adquirir um terreno, como também ver alguma forma de  mobilizar a sua construção.”

Covid- 19

“Em relação ao Covid-19 vamos continuar mantendo as restrições impostas pela pandemia que em Lagoa Nova tem aumentado os casos, e a secretaria de saúde tem orientado às pessoas que forem testados positivos para o Covid-19. Que fiquem em casa, porque os sintomas irão desaparecendo com a orientação dos médicos e da secretaria. Então evitar perambular pelas ruas e numa casa que tiver pessoas em tratamento, os familiares que cuidam desde paciente estão correndo o risco de transmitir para outras pessoas. Devemos lembrar que a serra  de Santana circula por dia centenas de pessoas que vem de  outras cidades até de outros países que através das negociações e relações sociais  vai e vem se transmitindo o vírus.”  

 

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Falece Tilizinha

 


Uma figura bem popular em nossa cidade, faleceu às 13h30 desta segunda-feira (08), em Lagoa Nova. José Raimundo da Costa, popularmente conhecido por (Tilizinha), faleceu aos 75 anos de causas naturais na casa de familiares. Filho do casal Baratão e Júlia da Conceição, Tilizinha era irmão de Bulué, Tico, Zefa, Júlia e de Seu Tita (in memoriam). De comportamento singular, Tilizinha era solteiro, morava sozinho em sua residência na Rua Nozinho Felipe. Sua profissão era agricultor, sendo já aposentado. O seu corpo está sendo velado na casa do seu irmão, Tico de Baratão, na Rua João Luis Victor. O Sepultamento acontece às 7h30 desta terça-feira(09), no cemitério Padre Cícero.

Ele deixa um filho, cujo apelido é o mesmo, Tilizinha.