A prefeitura de Lagoa Nova anunciou,
nesta terça-feira (25), a prorrogação por mais 30 dias dos decretos nºs contidos
no Decreto Municipal nº 599/2020 e nº 600/2020, que determina a a suspensão das
aulas na rede municipal de ensino. Publicado no Diário Oficial desta
segunda-feira, dia 25, o decreto Nº 606/2020 prorroga até 24 de junho a suspensão das atividades escolares(aulas presenciais), esta ação objetiva
conter a disseminação do coronavírus no âmbito do município, garantindo o
necessário distanciamento social.
Confira o decreto
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 606/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 606/2020 Lagoa Nova/RN, 22 de maio de 2020.
“Dispõe sobre a
prorrogação das medidas para redução da transmissão do Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras
providências”.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito
Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições Legais, usando da atribuição que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como
forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO o panorama mundial a
respeito da elevada capacidade de propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19),
dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO a decretação da
situação de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN,
em razão da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS
(COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 593, de 24 de março de
2020, com reconhecimento da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN em sessão
de 03 de abril de 2020, e pelo Poder Legislativo do Estado do Rio Grande
do Norte em 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO ser dever do Poder
Público zelar pela saúde e bem-estar de sua população, com a absoluta
necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os
efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a
saúde e a vida da população do Município de Lagoa Nova/RN;
CONSIDERANDO o firme e reiterado
comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e
bem estar de toda população lagoanovensse;
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19;
CONSIDERANDO a absoluta
necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os
efeitos da pandemia em questão e proteger de forma adequada a saúde e a
vida da população lagoanovensse.
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam estendidos os
prazos contidos no Decreto Municipal nº 599/2020 e no Decreto Municipal
nº 600/2020 até o dia 24 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por
prazo a ser definido pela gestão.
Art. 2º-Este Decreto entra em
vigor a partir da data de sua publicação, devendo uma cópia ser afixada
na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova /RN, bem como amplamente
divulgado, no site institucional dessa municipalidade e publicação no
Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal